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PGR pede novas informações sobre lei da pesca de MT

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, pediu mais esclarecimentos por parte de órgãos e autoridades competentes, além da Advocacia-Geral da União (AGU), quanto às novas regras estabelecidas pela lei 12.434/2024, em vigor em Mato Grosso. A legislação altera a política da pesca no estado estabelecida pela lei 12.197/2023, alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF).

Manifestação publicada nesta segunda-feira (06.05), atende a determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, relator de ADI proposta pelo diretório nacional do Movimento Democrático Brasileiro (MDB). O partido aponta invasão da competência da União para editar normas gerais sobre pesca, conforme o art. 24, VI e §1º, da Constituição. Também “ofensa aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da democracia participativa; da liberdade de exercício profissional e do pleno exercício dos direitos culturais das comunidades pesqueiras”.

Em sua primeira manifestação quanto às mudanças, a  PGR apresentou parecer pelo deferimento parcial da cautelar para suspender a eficácia do art. 19-A da Lei n. 9.096/2009. Mencionou apontamento do Ministério da Pesca “de ausência dos estudos técnicos ou evidências científicas que sustentassem a necessidade de suspensão da atividade laboral a fim de garantir recursos pesqueiros no estado.

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Também foi alegado pela Advocacia-Geral da União que a nova lei traria prejuízos previdenciários aos pescadores profissionais, visto que com o afastamento da atividade laboral por 12 meses, além do recebimento de auxílio financeiro por três anos, como determina nova regra, eles perderiam direitos trabalhistas, como aposentadoria especial. Além disso, alegou violação da Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), impacto no benefício do seguro defeso e perda de cobertura previdenciária.

 

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