Pesquisar
Close this search box.
DECISÃO JUDICIAL

Governador tem 15 dias para nomear aprovados em concurso

As nomeações são referentes a um concurso público realizado em 2001 para o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais.

Publicidade

O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou a intimação pessoal do governador do Estado de Mato Grosso para que adote, em 15 dias, medidas efetivas para cumprir integralmente uma sentença judicial transitada em julgado. A decisão é do dia 29 de abril e veio a público nesta quinta-feira (08.05).

A exigência judicial de nomeação refere-se a um concurso público realizado em 2001 para o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, anulado pelo governo estadual em 2002, mas posteriormente revalidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso envolve 13 candidatos aprovados no certame, que, apesar de classificados e habilitados, nunca foram nomeados. Eles ingressaram na Justiça exigindo o cumprimento da decisão judicial que garantia suas nomeações. Embora o Estado tenha convocado parte dos aprovados para a fase de formação, muitos continuam aguardando a posse, mesmo após mais de duas décadas de disputa judicial.

Multas e descumprimento

O juiz destacou que o Estado já foi multado em R$ 500,00 por dia de atraso (corrigidos pelo INPC), mas foi solicitado o aumento da multa para R$ 3 mil, sob alegação de que a medida anterior não surtiu efeito. Além disso, os candidatos solicitaram o reconhecimento de “ato atentatório à dignidade da Justiça”, com multa adicional de 20% sobre o valor executado.

Leia Também:  Inverno começa neste domingo no Brasil e terá impacto do El Niño

O magistrado ressaltou a “gravidade da omissão estatal” e a necessidade de medidas mais duras, mas optou por uma última chance ao governador, determinando sua intimação pessoal para que apresente, em 15 dias, um plano concreto de cumprimento da sentença.

“Antes de adotar tais medidas mais graves, prudente e cautelarmente, entende este Juízo por necessário assegurar ciência pessoal do Governador do Estado de Mato Grosso sobre a situação judicial aqui exposta, possibilitando-lhe que adote diretamente as medidas administrativas necessárias ao fiel e completo cumprimento da decisão judicial”, afirmou o juiz.

Longa batalha judicial

O concurso foi anulado em 2002 por decreto estadual, mas o STJ considerou a medida ilegal e determinou a nomeação dos candidatos remanescentes.

Desde então, o Estado recorreu a embargos e até ajuizou ação rescisória, sem sucesso. O juiz destacou que a demora no cumprimento da decisão afeta não só os candidatos, mas também a credibilidade da administração pública.

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

Publicidade

Publicidade

Publicidade

NADA PESSOAL

Nada Pessoal com o Deputado Estadual Wilson Santos

Informe Publicitário

Informe Publicitário

Informe Publicitário

Informe Publicitário

Publicidade

NADA PESSOAL

Nada Pessoal com Valdinei Mauro de Souza