O réu Luiz Burin foi condenado a 12 anos, 1 mês e 21 dias de reclusão por homicídio qualificado pelo motivo fútil. Luiz Burin confessou o crime, que ocorreu em junho de 1991. Ele matou Agnaldo de Souza Correia com um disparo de espingarda após um desentendimento na obra em que trabalhavam.
O julgamento, presidido pela juíza da Primeira Vara Criminal da Comarca de Primavera do Leste, Luciana Braga Simão Tomazetti, foi realizado de forma híbrida, no Tribunal do Júri da Comarca. A sessão marcou a sentença do processo mais antigo pronto para julgamento no Poder Judiciário de Mato Grosso. A ação penal foi proposta em 1992.
Ao dar baixa no processo, a Comarca de Primavera contribui para que o Primeiro Grau de jurisdição consiga bater a Super Meta 2. Desafio estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2024, que determina que todos os tribunais do país julguem 100% dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2010.
O objetivo é dar resposta a processos com longa tramitação e combater o acúmulo de ações antigas. Em Mato Grosso, as comarcas já superaram a média nacional registrada em 2024: enquanto o melhor desempenho de um tribunal foi de 40% durante 12 meses, o TJMT já está com 60,79% dos processos julgados, em sete meses.
O crime
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Luiz Burin matou a vítima com um disparo de espingarda após um desentendimento motivado por ciúmes. O primeiro tiro não atingiu a vítima. Ele então retornou ao veículo, recarregou a arma e fez um segundo disparo, dessa vez fatal.
O Conselho de Sentença reconheceu a autoria do crime e rejeitou a tese de homicídio privilegiado, confirmando a qualificadora de motivo fútil — quando o crime é cometido por uma razão desproporcional ou insignificante.
Antes do julgamento, Luiz Burin, que atualmente reside em Chapecó (SC), a mais de 1.500 quilômetros de Primavera do Leste, apresentou dois pedidos à Justiça: a revogação da tornozeleira eletrônica, alegando necessidade de exame médico por causa de dores na coluna; e autorização para participar do júri por videoconferência, sob argumento de que não teria condições psiquiátricas de viajar.
O Ministério Público solicitou diligências: expedição de ofício ao Fórum de Chapecó para verificar a possibilidade de uso da Sala Passiva (espaço reservado para participação remota de réus) e apresentação de laudos médicos atualizados. A juíza Luciana Braga Simão Tomazetti acolheu os pedidos e determinou o cumprimento das providências com urgência, em razão da vinculação do processo à Super Meta 2.
Apesar das tentativas da defesa de adiar ou evitar o comparecimento presencial, o julgamento foi mantido para o dia 10 de julho, com início às 12h, e a sentença foi lida às 19h30, no Salão do Júri do Fórum de Primavera do Leste.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada em plenário pela promotora de Justiça Tessaline Higuchi e condenou o réu conforme os termos da sentença de pronúncia. O cumprimento da pena deverá ter início em regime fechado. No entanto, Luiz Burin poderá recorrer da decisão em liberdade, mediante uso tornozeleira eletrônica.
Além da pena de prisão, o réu deverá pagar as custas processuais. A juíza também determinou a destruição da arma apreendida e o arquivamento do processo após a conclusão de todas as providências legais.
“Trata-se de um julgamento histórico, realizado 34 anos após os fatos, permitindo que a família enlutada recebesse a resposta do Estado”, destacou a promotora Tessaline Higuchi. Ela ressaltou que houve um esforço conjunto do Ministério Público e do Poder Judiciário para garantir a realização da sessão de julgamento. E que o reconhecimento da qualificadora foi fundamental, pois determinou a aplicação do prazo prescricional de 20 anos, conforme o artigo 109, inciso I, do Código Penal. “O processo permaneceu suspenso por força da legislação vigente à época da pronúncia, em 2006. Somente em janeiro de 2023 conseguimos localizar o réu, que estava foragido desde 1991, e cumprir o mandado de prisão preventiva na cidade de Chapecó”, acrescentou Tessaline Higuchi.