A Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso determinou a abertura de sindicâncias administrativas contra dois policiais civis, M.C.P.F. e P.H.S.V., por supostas infrações disciplinares. As portarias, publicadas no dia 12 de agosto de 2025, foram assinadas pelo corregedor-auxiliar Ramiro Mathias Ribeiro Queiroz e pela escrivã Joelma da Silva Mesquita.
No caso do policial M.C.P.F., matrícula nº 327177/001, a sindicância foi instaurada com base em indícios de descumprimento de deveres previstos no Art. 219, incisos I, II, VIII e XIII, além de violações às proibições do Art. 220, 2º grau, incisos XX e XXVII da Lei Complementar Estadual nº 407/2010.
Já o policial P.H.S.V., matrícula nº 3109994/003, é investigado por supostamente desrespeitar os deveres dos incisos I, II, XIII e XIV do Art. 219, bem como a proibição do Art. 220, 4º grau, inciso VII da mesma legislação.
Ambos os processos terão um prazo inicial de 30 dias para conclusão, podendo ser prorrogados por igual período, conforme prevê o Art. 247 da LCE 407/2010.
As investigações visam apurar a conduta dos servidores e, se confirmadas as irregularidades, poderão resultar em sanções disciplinares.























