O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que a Prefeitura de Várzea Grande reduza significativamente o número de servidores temporários, que hoje representam 61% de toda a força de trabalho municipal. A decisão, publicada na última segunda-feira (01.09), concluiu que a administração municipal priorizou indevidamente contratações precárias em detrimento da realização de concursos públicos, configurando uma burla ao princípio constitucional do ingresso por mérito.
A medida é uma resposta a uma denúncia que apontava irregularidades na gestão do ex-prefeito Kalil Sarat Baracat (MDB).
Dados técnicos apresentados durante o processo mostraram que, em abril de 2024, a Prefeitura possuía 10.434 servidores ativos, sendo que 6.380 eram temporários. A análise do tribunal revelou uma tendência de crescimento desse modelo de contratação, que passou de 55% do quadro em 2022 para 59% em 2023.
Algumas secretarias operavam com números especialmente preocupantes. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, por exemplo, tinha 549% mais temporários do que efetivos. A Secretaria Municipal de Assistência Social apresentava 255 temporários para apenas 84 cargos de carreira.
Em sua defesa, Kalil Baracat alegou que a gestão realizou concursos públicos em 2017 e convocou aprovados, mas encontrou obstáculos devido a ações judiciais movidas pelo Ministério Público Estadual. O ex-prefeito também citou a realização de novos concursos recentes.

O relator do caso, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, manteve a irregularidade classificada como grave, mas optou por não multar o ex-gestor. Em vez disso, determinou que a atual gestão adote, no prazo de 120 dias, providências para reestruturar o quadro de pessoal e manter o número de temporários dentro dos limites legais.
“Ademais, a alegação de que a Administração não vem se furtando à realização de concurso público, em razão do lançamento do Edital n.º 001/2023, para a contratação, em caráter permanente, de Agente de Combate a Endemias, bem como o Edital n.º 001/2024, visando ao provimento de vagas para o cargo de Guarda Municipal, não supre as áreas das contratações temporárias na Educação e na Saúde”, diz trecho da decisão.
A decisão destacou que a contratação temporária é uma exceção prevista na Constituição apenas para necessidades urgentes e temporárias, não podendo ser usada para suprir serviços permanentes do município. O cumprimento da determinação será monitorado pela Secretaria de Controle Externo do TCE-MT.
























