De acordo com a denúncia, o acusado conduzia uma caminhonete sob efeito de álcool, em alta velocidade, quando realizou ultrapassagem em local proibido, colidindo frontalmente com outro veículo onde estavam as vítimas – um adolescente de 15 anos, duas mulheres e um homem. O impacto foi tão intenso que o carro em que as vítimas estavam saiu da pista, capotou diversas vezes e adentrou na vegetação, ocasionando as mortes ainda no local.
Além disso, houve colisão com um terceiro veículo. A perícia constatou que o acusado trafegava a uma velocidade entre 128 km/h e 142 km/h, chegando a ter o velocímetro travado em 165 km/h. O exame de alcoolemia apontou concentração de 10,10 dg/l de álcool no sangue, valor muito acima do limite legal.
Na decisão, o magistrado Ricardo Frazon Menegucci ressaltou que a fase da pronúncia é um juízo de admissibilidade da acusação, cabendo ao Júri Popular avaliar de forma definitiva a responsabilidade penal do réu. O acusado foi pronunciado pela prática de quatro homicídios qualificados, na forma de dolo eventual, por meio cruel, perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Atualmente em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, o réu seguirá aguardando o julgamento em liberdade restrita, sob as medidas cautelares já estabelecidas.