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ORDEM CRONOLÓGICA

Denúncia aponta “pagamentos rápidos” para algumas empresas em Várzea Grande

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Uma representação protocolada no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) acusa a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), de beneficiar determinadas empresas com pagamentos prioritários, em detrimento de outras fornecedoras do município. O caso envolve a empresa AHS Comércio e Serviços de Produtos Alimentícios Ltda, que alega atraso superior a 90 dias no pagamento de notas fiscais no valor de R$ 50.352,09, referentes ao fornecimento de gêneros alimentícios para a Secretaria Municipal de Saúde.

Conforme a denúncia, a empresa cumpriu todas as obrigações contratuais, mas não recebeu os valores devidos. O ponto central da acusação, contudo, é a violação da ordem cronológica legal para pagamentos. A representante alegou que “outros fornecedores receberam antes, mesmo possuindo notas fiscais posteriores às da representante”. A empresa informou ao TCE-MT que notificou a Secretaria de Saúde extrajudicialmente, por meio do Ofício 46/2025, mas não obteve “qualquer resposta ou justificativa por parte da Administração” municipal.

Apesar das alegações, a empresa denunciante não apresentou quais seriam os fornecedores que tiveram pagamentos realizados de forma mais célere que o comum, quebrando a ordem cronológica da quitação dos débitos.

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A Prefeitura, em sua defesa, alegou que parte das notas não foi paga devido à pendência na apresentação de uma certidão negativa de débitos atualizada junto à SEFAZ/MT pela empresa requisitante. A administração municipal também argumentou que a questão é de natureza contratual e deve ser resolvida judicialmente, não no âmbito do Tribunal de Contas.

Decisão no TCE

Em decisão proferida na última sexta-feira (19), o conselheiro relator do processo, Antonio Joaquim, não conheceu da representação, determinando seu arquivamento. O relator entendeu que a falta de pagamento, por si só, configura uma relação contratual que não é de competência do TCE analisar, cabendo à via judicial. Ele também destacou que a própria empresa informou, posteriormente, que todos os débitos foram quitados, o que tornou a questão do pagamento sem objeto.

Quanto à alegação de quebra da ordem cronológica, o conselheiro afirmou que não havia nos autos elementos que comprovassem a irregularidade ou má-fé da administração.

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