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ASSÉDIO

Justiça dobra multa de mineradora por pressionar funcionários a votar em Bolsonaro em 2022

dobra indenização por assédio eleitoral em holding de mineração em Mato Grosso

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Funcionários da Fomentas (MT) seguram faixa de apoio a Bolsonaro (Foto: Reprodução)

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) decidiu, por unanimidade, dobrar de R$ 50 mil para R$ 100 mil o valor da indenização por dano moral coletivo aplicada à mineradora do grupo Fomentas Participações Ltda. (Fomentas Mining Company), reconhecida por praticar assédio eleitoral contra seus empregados durante as eleições de 2022.

A decisão, da 1ª Turma do TRT, levou em conta a gravidade da conduta, o caráter pedagógico da condenação e o porte econômico da empresa, que tem capital social superior a R$ 23 milhões e administra mineradoras em Mato Grosso e no Pará, entre elas a Santa Clara, em Poconé, e a Chimbuva, em Nossa Senhora do Livramento.

O caso teve início às vésperas do segundo turno da eleição presidencial de 2022, quando um supervisor da empresa reuniu funcionários durante o expediente para exibir vídeos críticos ao presidente Lula (PT) e elogiosos a Jair Bolsonaro (PL), incentivando os empregados a adotar determinada posição política.

Entre as provas apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação, constavam mensagens enviadas pelo supervisor e uma fotografia de trabalhadores segurando uma faixa de apoio a Bolsonaro dentro das instalações da empresa.

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A 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande concluiu que houve abuso do poder diretivo e configurou assédio moral eleitoral, determinando, além do pagamento da indenização, obrigações de não fazer, como a proibição de coagir, induzir ou pressionar empregados a participar de manifestações políticas dentro da empresa.

“Tentativa de manipular o voto dos trabalhadores”

A empresa recorreu, alegando falta de provas e cerceamento de defesa por não ter sido realizada audiência para ouvir testemunhas. O relator do caso, desembargador Paulo Barrionuevo, rejeitou os argumentos e afirmou que as mensagens e a fotografia apresentadas “demonstram de forma clara que houve tentativa de influenciar ou manipular o voto dos trabalhadores”.

Para o magistrado, impor preferências políticas no ambiente de trabalho representa pressão desmedida e afronta à livre manifestação da vontade do empregado.

“É evidente a desmedida pressão sobre o trabalhador em tais casos. Essa situação retira a tranquilidade necessária para a livre manifestação política, sobretudo em uma pequena comunidade como Poconé, onde provavelmente muitos se conhecem”, destacou Barrionuevo.

O desembargador também lembrou que, em contextos de vulnerabilidade econômica, o medo de desagradar o empregador é presumido, e citou a Resolução 355 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que define assédio eleitoral como qualquer ato de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento com o objetivo de influenciar o voto.

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Valor majorado

Ao manter a condenação e aumentar o valor da indenização, o colegiado afirmou que o montante deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, evitando punições simbólicas.

“Considerando a gravidade da conduta, a repercussão do dano sobre um número considerável de trabalhadores, o porte econômico da ré e o efeito educativo da condenação, entendo que a quantia de R$ 100 mil se mostra adequada”, diz o acórdão.

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