Um relatório do Procon de Mato Grosso revelou que contratos de empréstimo consignado da Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A foram cadastrados no sistema da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) sem assinaturas dos servidores. Após analisar 1.991 contratos entre agosto e outubro de 2025, o órgão constatou que 99,54% dos documentos (1.982 contratos) não tinham assinatura válida do consumidor.
O relatório foi concluído pela equipe técnica do Procon no último dia 17 de outubro. De acordo com o documento, a “constatação mais grave refere-se à completa ausência de assinatura do consumidor, isto é, de comprovação de manifestação de vontade válida por parte do consumidor nos contratos”. Em 91,66% dos casos analisados (1.825 contratos), o único método de autenticação informado era o CPF do consumidor, sem qualquer outro recurso de segurança.
O relatório é enfático ao afirmar que o CPF, “por ser um dado de conhecimento público, não é considerado um fator de segurança ou de controle exclusivo do consumidor, tornando a informação de suposta assinatura inválida”. O documento destaca ainda que não havia “assinatura digital ou manuscrita do consumidor, bem como não há apresentação de dados biométricos vinculados à informação de suposta assinatura; localização (IP, GPS), token enviado por e-mail/celular ou outra evidência técnica que comprove controle exclusivo do consumidor para a assinatura”.
Segundo o relatório, em muitos documentos havia apenas uma alegação genérica de “assinatura eletrônica”. Ao analisar detalhadamente estes contratos, verificou-se que a assinatura foi feita, na verdade, pela própria Capital Consig.
“Uma leitura desatenta dos contratos/CCBs pode induzir a erro a respeito da assinatura do instrumento. Isto porque são incluídas diversas informações sobre autenticação de assinatura, inclusive pelo ICP Brasil. Contudo, ao verificar o rodapé dos documentos, constata-se que a autenticação se refere à assinatura digital da Capital Consig, e não do consumidor”, diz trecho do relatório.
Além das irregularidades nas assinaturas dos consumidores, o relatório apontou que: 8,38% dos contratos (167 amostras) não tinham qualquer assinatura da própria Capital Consig; 52,13% dos documentos (1.038 casos) identificavam como credora a empresa CARTOS Sociedade de Crédito Direto SA, mas eram assinados pela Capital Consig; 6 contratos traziam como credoras a BRK Financeira ou BRK S.A. Crédito, mas nenhum deles tinha assinatura da empresa emissora.
“A elevada incidência de contratos com assinaturas inexistentes (99,55% da amostra) torna estes instrumentos, senão inexistentes em relação à suposta contratação, nulos de pleno direito, constituindo uma prática abusiva que expõe os consumidores, em sua maioria hipervulneráveis, a contratações fraudulentas, contribuindo diretamente para o cenário de superendividamento que motivou a criação da Força Tarefa”, diz trecho do relatório.
 
								





















 
								