O juiz do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Murilo Moura Mesquita, negou o pedido de urgência formulado pelo secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra Guimarães dos Santos, contra Antonio Wagner Nicácio de Oliveira, sindicalista que teria divulgado mensagens em grupo de WhatsApp sobre o escândalo dos consignados.
Na ação, o secretário pedia que o sindicalista fosse obrigado a publicar uma retratação no grupo em 24 horas sob ameaça de multa diária ao alegar que as mensagens ofenderam sua honra e imagem.
Na petição inicial o autor alega que o sindicalista ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao publicar mensagens ofensivas em um grupo de WhatsApp do site Folha Max com cerca de 405 membros incluindo autoridades e formadores de opinião.
As mensagens de setembro de 2025 acusaram Basílio de envolvimento em ilegalidades e fraudes no sistema de empréstimos consignados do estado sugerindo que ele deveria ser afastado do cargo e insinuando que seu patrimônio teria origem ilícita.

Decisão judicial
O juiz Murilo Moura Mesquita indeferiu o pedido ao constatar que as publicações consideradas ofensivas ocorreram em setembro de 2025, enquanto a ação só foi protocolada em novembro, quase dois meses depois esse intervalo temporal, o que, segundo o magistrado, enfraqueceu o argumento de urgência necessário para a concessão da medida.
A decisão destacou ainda que uma retratação forçada poderia causar dano irreversível pois se posteriormente o mérito da ação fosse julgado improcedente o efeito da retratação seria de difícil reversão prática.






















