A empresa Paladarnutri Ltda protocolou uma representação no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) contra a Prefeitura de Várzea Grande alegando direcionamento e irregularidades no Pregão Eletrônico 16/2025, licitação no valor de R$ 19,7 milhões para fornecimento de alimentação hospitalar. A empresa contestou a habilitação da vencedora, Festas e Artigos de Época Ltda, questionando sua capacidade técnica para o serviço.
A denúncia aponta que os atestados de capacidade técnica apresentados pela empresa vencedora continham falhas formais, incluindo assinatura digital vencida, e seriam genéricos e desconectados do serviço hospitalar específico. A Paladarnutri sustentou ainda que a empresa já prestava serviços para o município e apresentou um atestado assinado por nutricionista da própria Prefeitura, o que configuraria indício de direcionamento da licitação.
Como reforço da argumentação, a empresa citou reportagens em portais locais que relatariam falhas em contratos anteriores da Festas e Artigos de Época Ltda, incluindo a entrega de refeições estragadas. Com base nessas alegações, a empresa pleiteou a suspensão urgente de todos os atos do pregão.
Em sua defesa, o pregoeiro municipal Zaqueu G. e Silva argumentou que a empresa vencedora apresentou atestados válidos de três entes públicos distintos – Governo do Estado, Prefeitura de Sinop e Prefeitura de Várzea Grande –, todos confirmando execução satisfatória de serviços similares. Afirmou também que o edital não exigia experiência exclusiva em alimentação hospitalar, estando em conformidade com a Lei de Licitações, e que as notícias jornalísticas não possuem valor probatório.
O conselheiro relator Antonio Joaquim, em decisão singular, indeferiu o pedido de tutela de urgência. Entendeu que não ficou caracterizada a probabilidade do direito alegado pela empresa, considerando que as matérias jornalísticas carecem de presunção de veracidade e que os atestados da empresa vencedora foram considerados válidos. O relator destacou ainda que a suspensão da licitação, que visa serviço essencial de alimentação hospitalar, caracterizaria dano reverso e colidiria com o interesse público.
Apesar do indeferimento da medida urgente, a representação de natureza externa foi admitida para tramitação regular, o que significa que o mérito das denúncias ainda será analisado pelo TCE-MT em processo próprio. A decisão permite que o processo licitatório prossiga enquanto as alegações de irregularidade são investigadas em sede de mérito.






















