A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) o Projeto de Lei N° 5582/2025 com apoio maciço dos deputados federais de Mato Grosso. O projeto, que inicialmente foi denominado de “Projeto Antifacção”, foi enviado pelo Governo Lula para fortalecer o combate ao crime organizado, mas recebeu uma série de modificações do relator da medida, o deputado Guilherme Derrite (PP), que apresentou seis versões sobre o projeto.
Entre as mudanças feitas por Derrite que são criticadas pelo Governo Lula está a retirada de R$ 360 milhões de fundos federais feitos para combater o crime organizado. Em uma das versões, sobre a qual Derrite recuou após críticas, o parlamentar previa que a Polícia Federal deveria pedir autorização para os governos estaduais quando quisesse atuar contra o crime organizado.
Atualmente, quando o estado toma bens obtidos com atividade criminosa (como tráfico, corrupção, lavagem de dinheiro) ou usados para cometer o crime (como veículos, imóveis, aeronaves, equipamentos), os bens passam a integrar o patrimônio público. Entre as destinações está o Funad (Fundo Nacional Antidrogas).
Pelo texto de Derrite, a permanência de recursos com a União só ocorreria nos casos em que a investigação da atividade ilícita tivesse participação direta da Polícia Federal. Na prática, segundo integrantes do governo, estes bens iriam para as mãos do Estado, onde as facções conseguem com mais facilidade corromper agentes públicos.
Penas mais duras para criminosos
O projeto aprovado cria novos tipos penais, como o crime de Domínio Social Estruturado, com pena de 20 a 40 anos, direcionado a integrantes de organizações criminosas ultraviolentas, milícias ou grupos paramilitares.
A organização criminosa ultraviolenta, ou facção criminosa, foi classificada como o agrupamento de três ou mais pessoas que emprega violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades, ou atacar serviços e infraestrutura essenciais.
Foi criada a figura típica autônoma para aqueles que cometem os atos descritos no crime de Domínio Social Estruturado, mas não integram a organização criminosa ultraviolenta, milícia ou grupo paramilitar.
O texto também proíbe o pagamento de auxílio-reclusão aos dependentes de presos cautelarmente ou cumprindo pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto.
Ainda segundo o projeto, os crimes tipificados no projeto não podem resultar em anistia, graça, indulto, fiança e livramento condicional.
O projeto também prevê que os encontros (presenciais ou virtuais) de presos vinculados a essas organizações com visitantes poderão ser monitorados por meio de captação audiovisual e gravação. A comunicação monitorada entre advogado e cliente, autorizada em casos de conluio criminoso, será analisada por um juízo de controle distinto do juízo da instrução penal.
Veja como cada deputado votou:
- Coronel Assis (União-MT) – votou Sim
- Coronel Fernanda (PL-MT) – votou Sim
- Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT) -votou Sim
- Gisela Simona (União-MT) -votou Sim
- José Medeiros (PL-MT) -votou Sim
- Juarez Costa (MDB-MT) -votou Sim
- Nelson Barbudo (PL-MT) -votou Sim
- Rodrigo da Zaeli (PL-MT) -votou Sim




















