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ARTIGO

PL 4588: o escudo legal do agronegócio

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O agronegócio, um dos pilares da economia brasileira, está prestes a ganhar um novo e consistente arcabouço de segurança jurídica e econômica. Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 4.588/2021, que institui a Política Nacional de Proteção ao Produtor Rural. A proposta reconhece que a atividade agropecuária, desenvolvida a céu aberto e sujeita a riscos climáticos e de mercado, exige um tratamento jurídico diferenciado. O objetivo central é equilibrar as relações negociais e proteger o produtor rural — pequeno, médio ou grande — contra práticas abusivas de fornecedores e instituições financeiras.

De autoria do deputado Sérgio Souza (MDB-PR), o projeto busca preencher uma lacuna histórica na legislação brasileira ao reconhecer o produtor rural como parte vulnerável em determinadas relações econômicas. Embora o agronegócio movimente cifras expressivas e tenha forte participação no PIB nacional, a maioria dos produtores enfrenta dependência de crédito, riscos climáticos e limitações de barganha diante de grandes agentes econômicos.

A relatora na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), apresentou um substitutivo que ampliou o alcance da proposta. Entre as principais alterações, está a reclassificação de porte do produtor, fixando como pequeno aquele com renda bruta anual de até R$ 4,8 milhões, médio entre R$ 4,8 e R$ 8,7 milhões, e grande acima desse limite. Essa mudança estende o alcance das medidas de proteção a um número maior de produtores, que passam a ter acesso a condições mais justas em operações de crédito e em situações de litígio.

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No campo contratual e do crédito, o PL consolida avanços relevantes. O texto determina que cláusulas contratuais ambíguas devem ser interpretadas em favor do produtor, veda a venda casada em operações financeiras e garante a readequação contratual em situações de força maior ou caso fortuito, como secas, enchentes ou frustrações de safra. Também assegura a possibilidade de prorrogação dos prazos de pagamento em casos de inviabilidade temporária da produção.

Em relação à proteção patrimonial e processual, o projeto permite que o pequeno ou médio produtor solicite a suspensão da inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes enquanto o débito estiver sendo discutido judicialmente. Prevê, ainda, o desmembramento da propriedade penhorada para preservar até quatro módulos fiscais e incentiva o uso de meios conciliatórios e extrajudiciais na solução de conflitos.

Atualmente, o texto, que já foi aprovado na Comissão de Agricultura, está sob análise da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

A Política Nacional de Proteção ao Produtor Rural representa um passo relevante na consolidação de um ambiente de negócios mais equilibrado no campo. Mais do que uma norma de caráter protetivo, trata-se de um instrumento de segurança jurídica e estabilidade econômica, que reforça o papel do produtor como agente essencial do desenvolvimento nacional e assegura condições dignas para a continuidade de sua atividade produtiva.

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Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

* A opinião do articulista não reflete necessariamente a opinião do PNB Online

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