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DENÚNCIA

MP vai analisar violência política de gênero cometida contra professora expulsa por Abilio

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso recebeu para análise um caso que pode configurar violência política de gênero envolvendo o prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), e a professora aposentada da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Maria Inês da Silva Barbosa.

O processo foi remetido pela Justiça Federal após decisão que considerou a incompetência da esfera federal para julgar a questão.

O caso teve origem em uma denúncia sobre fatos ocorridos durante a 15ª Conferência Municipal de Saúde de Cuiabá, realizada em 30 de julho de 2025 no Hotel Fazenda Mato Grosso. Segundo a representação, o prefeito teria interrompido a fala de Maria Inês e determinado sua retirada do evento após ela utilizar o pronome neutro “todes”. A professora relatou ter passado por constrangimento e humilhação pública.

Inicialmente, a notícia do fato foi autuada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob o número 1034156-55.2025.4.01.0000, com base na Lei 14.192/2021, que trata de violência política de gênero. No entanto, a Procuradoria Regional da República argumentou que o caso não envolve bens, serviços ou interesses da União, nem se enquadra nas hipóteses de competência federal previstas no art. 109 da Constituição.

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A desembargadora federal Daniele Maranhão acolheu o parecer e determinou o envio dos autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para que o Ministério Público estadual avalie a necessidade de instaurar procedimento investigatório criminal.

No TJMT, o desembargador Hélio Nishiyama, relator do caso, determinou a oitiva da Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO). O órgão terá 30 dias para se manifestar sobre a conveniência e oportunidade de iniciar uma investigação.

O documento judicial ressalta que o fato ocorreu em uma conferência municipal sobre saúde – tema de competência comum dos entes federativos – e em local privado, afastando, portanto, a competência da Justiça Federal.

A decisão do desembargador Nishiyama, assinada eletronicamente em 17 de novembro de 2025, marca o início da tramitação estadual do caso, que poderá levar a uma investigação formal sobre a conduta do prefeito.

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