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REPRESENTAÇÃO

Empresa aponta irregularidades em licitação de R$ 4,8 milhões na gestão Abilio

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou nesta segunda-feira (09) que a prefeitura de Cuiabá, sob a gestão do prefeito Abilio Brunini (PL), se manifeste sobre supostas irregularidades em um processo licitatório milionário para a compra e instalação de playgrounds infantis. A decisão, proferida pelo conselheiro relator Waldir Júlio Teis, atende a uma Representação de Natureza Externa (RNE) protocolada pela empresa Futura Comércio de Materiais Educacionais Ltda.

O processo em questão é o Pregão Eletrônico/SRP nº 3/2026, que tem como objeto o “Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada, visando o fornecimento, instalação e montagem de playgrounds infantis, piso emborrachado do tipo EPDM e brinquedos com temática da fauna local (Pantanal e Cerrado), em áreas públicas do Município”. O valor estimado da contratação é de R$ 4.760.191,84.

A empresa Futura, representada pelo sócio Ciriaco Pereira Freire Junior, alegou ao TCE-MT uma série de indícios de ilegalidades no certame. Entre elas, a falta de publicação do Estudo Técnico Preliminar (ETP), documento obrigatório que fundamenta as exigências de uma licitação.

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A Futura também sustenta que a adoção do Sistema de Registro de Preços (SRP) é incompatível com a natureza do objeto licitado. O SRP, conforme a empresa, seria mais adequado para bens e serviços padronizados e de demanda recorrente. Para a empresa, a aquisição de playgrounds com temática específica não se encaixaria nessa modalidade.

A empresa também contestou a formação de um lote único no pregão, que agruparia itens de naturezas distintas (playgrounds, pisos emborrachados e brinquedos temáticos). A alegação é de que essa decisão restringe a competitividade, pois exige que uma única empresa domine tecnologias e especializações técnicas muito diferentes, prejudicando empresas especializadas em segmentos específicos e violando o princípio da igualdade entre os concorrentes.

Em sua decisão, o conselheiro Waldir Júlio Teis acolheu a representação para análise e deu prosseguimento ao processo. Ele adiou, porém, o julgamento sobre a suspensão da licitação (tutela provisória) e determinou que a prefeitura seja formalmente notificada para apresentar sua defesa.

 

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