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EM 10 DIAS

Juiz dá prazo para governador explicar acordo do ‘Escândalo da Oi’

Magistrado também determinou que a empresa Oi e outros citados na ação se manifestem dentro do prazo.

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O governador Mauro Mendes terá 10 dias de prazo para explicar o envolvimento dele com o acordo sigiloso que ficou conhecido como Escândalo da Oi, que resultou no pagamento de R$ 308 milhões dos cofres do Estado para fundos de investimentos que teriam ligações com a família do governador. A decisão é do juiz Bruno d’Oliveira Marques, titular da Vara de Ações Coletivas, em uma Ação Popular movida pelo ex-procurador da República, ex-senador e ex-governador Pedro Taques.

Na decisão, datada de sexta-feira (13.02), o magistrado ressalta que as acusações são graves e, por conta da “relevância dos fatos narrados”, é importante que nesta fase inicial seja observado o contraditório prévio.

“A prévia oitiva do ente público requerido visa resguardar os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como obter informações atualizadas acerca do Termo de Autocomposição nº 026/CONSENSO-MT/2023, dos atos administrativos já praticados para sua implementação e dos fundamentos técnico-jurídicos que embasaram a opção pela autocomposição, especialmente diante das alegações do autor no sentido de “nulidade absoluta e insanável” do ajuste, por se tratar de “acordo que dispõe sobre crédito tributário consolidado por sentença judicial definitiva”, com “ofensa direta à coisa julgada material”, além de suposta “burla ao regime constitucional de precatórios” e “vício de atribuição ou competência dos agentes públicos signatários””, diz o magistrado em um trecho da decisão.

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Além de Mauro Mendes, os procuradores Francisco de Assis da Silva Lopes, Luis Otávio Trovo Marques de Souza e o desembargador Ricardo Gomes de Almeida também têm 10 dias de prazo para que apresentem suas defesas prévias.

O magistrado justificou assim sua decisão de intimar os citados na ação: “Diante da relevância institucional das funções exercidas e da gravidade das condutas que a inicial lhes atribui — relacionadas à suposta prática de atos ilícitos com alegada finalidade de favorecimento indevido —, entendo que o prosseguimento do processo e, sobretudo, a apreciação do pleito de urgência sem a oitiva desses agentes seria medida não compatível com a prudência judiciária”.

O juiz Bruno d’Oliveira Marques determinou ainda que a empresa Oi S.A. seja notificada para que preste informações sobre o acordo. Da mesma forma, o magistrado determinou que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, seja intimado para se manifestar, na qualidade de fiscal do ordenamento jurídico.

“Na manifestação, competir-lhe-á se pronunciar não apenas sobre o pleito liminar, mas também acerca da presença de justa causa para o regular processamento da ação, especialmente quanto à existência de elementos mínimos que indiquem a participação de cada um dos requeridos no ato impugnado ou a contribuição causal desses para a alegada lesão ao erário, mediante o exame da legitimidade passiva e da pertinência subjetiva entre as imputações deduzidas e a violação aos bens jurídicos tutelados pela Lei nº 4.717/1965”, frisou o juiz.

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Clique aqui e confira a íntegra da decisão

Foto: Christiano Antonucci – Secom – MT
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