A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou, por unanimidade, a ex-candidata a prefeita de Sinop, Mirtes Eni Leitzke Grotta, conhecida como Mirtes da Transterra, pela participação em atos antidemocráticos que ocorreram na cidade mato-grossense. A decisão impõe a ela um ano de reclusão, substituída por restrições de direitos, além de multa e o pagamento de R$ 5 milhões, de forma solidária com outros condenados, a título de danos morais coletivos.
De acordo com a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República e acatada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, Mirtes integrou o acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército em Sinop, localizado ao lado do Estádio Municipal.
As investigações apontaram que ela participava do grupo de WhatsApp “Família GROTTA”, onde compartilhava conteúdos antidemocráticos e convocava familiares para as manifestações. Em uma das mensagens, a ré informou que o grupo agora tinha uma tenda no local, próxima a uma loja agropecuária, e no dia seguinte convidou parentes para irem ao acampamento, mencionando que assariam costelões.
Em 12 de novembro de 2022, Mirtes enviou ao grupo o que chamou de “primeiro material” antidemocrático, pedindo que os integrantes o repostassem e comentassem no Instagram. No dia seguinte, compartilhou novo conteúdo com o título “Resistência e Desobediência Civil”. Em depoimento, a acusada confirmou que frequentava o acampamento nos finais de tarde, já que o local ficava ao lado de sua empresa.
A defesa de Mirtes, representada pelo advogado Miguel Souza Gomes, alegou inépcia da denúncia, falta de provas e cerceamento de defesa pela não intimação de testemunhas. Os argumentos foram rejeitados pelo relator, que destacou se tratar de crimes multitudinários, onde a individualização detalhada das condutas encontra barreiras pela própria característica coletiva dos atos. O ministro também citou que 529 réus, em situações idênticas, confessaram os crimes ao firmarem acordos de não persecução penal com o Ministério Público.
Mirtes foi condenada por associação criminosa, com pena de um ano de reclusão em regime aberto, e por incitação ao crime, na forma equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais, resultando em 20 dias-multa, cada um no valor de meio salário mínimo vigente à época dos fatos. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos, que incluem 225 horas de prestação de serviços à comunidade, participação em curso sobre democracia e Estado de Direito, proibição de se ausentar da comarca, proibição de uso de redes sociais, manutenção da suspensão do passaporte e revogação de eventual registro ou porte de arma de fogo.






















