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CONTRIBUINTE

Imposto de Renda exige atenção na declaração de aluguel e venda de imóveis; confira

Especialista alerta para erros comuns que podem levar contribuintes à malha fina e gerar cobrança extra.

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Com o início do prazo de entrega do Imposto de Renda, dúvidas sobre como declarar rendimentos com imóveis voltam a aparecer entre contribuintes. Ganhos com aluguel e venda de bens exigem procedimentos específicos e, quando informados de forma incorreta, podem resultar em pendências com a Receita Federal.

Segundo a contadora Maila Karling, coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Unic Beira Rio, é necessário diferenciar os tipos de rendimento. Valores recebidos de aluguel por pessoa física são considerados tributáveis e devem ser informados mensalmente por meio do Carnê-Leão, com recolhimento do imposto quando houver incidência.

Quando o aluguel é intermediado por imobiliária, a declaração muda. Nesse caso, os valores são tratados como rendimentos recebidos de pessoa jurídica, conforme informe fornecido pela empresa, podendo haver retenção de imposto na fonte.

Na venda de imóveis, o contribuinte precisa apurar o chamado ganho de capital, que corresponde à diferença entre o valor de compra e o de venda. O cálculo deve ser feito por meio do programa GCAP e posteriormente importado para a declaração anual. Se houver imposto devido, o pagamento deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte à transação.

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A legislação prevê situações de isenção. Uma delas ocorre quando o valor obtido com a venda é reinvestido na compra de outro imóvel residencial no prazo de até 180 dias. Ainda assim, a operação deve ser informada corretamente para evitar inconsistências.

Outro ponto de atenção é a atualização dos dados do imóvel. Informações como data de aquisição, valor pago e benfeitorias precisam estar registradas. Reformas que aumentem o valor do bem podem ser incluídas no custo de aquisição, desde que comprovadas, o que pode reduzir o imposto a pagar em uma futura venda.

A orientação é manter documentos organizados, como contratos de aluguel, comprovantes de pagamento, escrituras e notas fiscais de reformas. Esses registros podem ser exigidos pela Receita para conferência das informações declaradas.

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