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ARTIGO

Oportunidade global, exigência real: o que o acordo Mercosul-UE revela ao agro brasileiro

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O acordo entre Mercosul e União Europeia representa, sem dúvida, um dos movimentos mais relevantes das últimas décadas no comércio internacional. Não apenas pelo simbolismo político de uma negociação que levou mais de 20 anos para ser concluída, mas, principalmente, pela dimensão econômica envolvida. Trata-se da integração de dois dos maiores blocos do mundo, formando uma das maiores áreas de livre comércio global.

Estamos falando de um mercado europeu com mais de 450 milhões de consumidores, PIB próximo de US$ 20 trilhões e responsável por uma parcela significativa do comércio agrícola mundial. Para o Brasil, especialmente para o agronegócio e a indústria frigorífica, o potencial é evidente.

Hoje, o país já figura entre os maiores exportadores agrícolas do mundo, com US$ 144,8 bilhões exportados e mais de US$ 21,8 bilhões direcionados à União Europeia, o que representa cerca de 44% da pauta exportadora brasileira para o bloco. Além disso, o acordo prevê uma abertura comercial expressiva, com redução ou eliminação de tarifas para a maior parte dos produtos, chegando a mais de 90% das mercadorias comercializadas entre os blocos ao longo do tempo.

Mas é exatamente nesse ponto que surge o principal equívoco estratégico que tenho observado na prática: acesso ao mercado não significa competitividade automática. O discurso da oportunidade precisa vir acompanhado de uma leitura mais técnica e menos superficial, porque, paralelamente à redução de tarifas, o acordo também reforça compromissos rigorosos relacionados à sustentabilidade, rastreabilidade, exigências sanitárias e conformidade regulatória. E isso muda completamente o jogo.

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Na minha atuação com empresas do agro e frigoríficos, é comum perceber que muitos negócios ainda enxergam a exportação como um movimento essencialmente comercial, quando, na verdade, trata-se de uma decisão estrutural. Exportar não começa no embarque, começa na organização jurídica, tributária e regulatória. Afinal, o mercado europeu não opera apenas com base em preço ou volume, ele opera com base em conformidade.

E aqui está o ponto central: empresas que não conseguem comprovar origem, atender requisitos ambientais, estruturar contratos internacionais adequados e manter consistência documental não encontram oportunidades, encontram barreiras, e nenhuma tarifa reduzida resolve isso.

Outro dado relevante reforça essa realidade. O acordo não trata apenas de comércio, mas também de segurança jurídica, previsibilidade e alinhamento regulatório, criando um ambiente mais exigente, porém mais estruturado para investidores e exportadores. Ou seja, a régua subiu, e subiu para todos… e para o setor frigorífico isso é ainda mais sensível.

Estamos falando de cadeias produtivas que envolvem sanidade animal, bem-estar, rastreabilidade e padrões ambientais cada vez mais rigorosos. Qualquer falha pode significar não apenas a perda de uma negociação, mas a exclusão de mercados inteiros. Nesse cenário, o direito tributário assume um papel estratégico, não apenas na redução de carga fiscal, mas na estruturação da operação internacional como um todo, incluindo a definição de modelos de exportação, análise de regimes fiscais, organização societária e mitigação de riscos em contratos transnacionais.

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No final, o que diferencia empresas que exportam com consistência daquelas que apenas tentam exportar não é o produto, é a estrutura. O acordo Mercosul-União Europeia abre portas, sem dúvidas, mas não é ele que decide quem entra. Quem decide é a capacidade da empresa de operar com inteligência, conformidade e segurança jurídica, e, no cenário global atual, isso deixou de ser diferencial, passou a ser requisito.

Wanessa Zagner é advogada tributarista especializada no agro e na indústria frigorífica da ZR Advogados

* A opinião do articulista não reflete necessariamente a opinião do PNB Online

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