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Frente Parlamentar de Combate ao Aborto poderá propor projeto legislativo

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Em que pese do ponto de vista Constitucional, a competência para legislar sobre o aborto ser privativa da União, prevista no artigo 22, inciso I, da CF/88, a iniciativa da Frente Parlamentar de Combate ao Aborto – “Pró-Vida” é legítima. É o que explica o advogado e professor de Direito Constitucional da Faculdade Faipe, Eduardo Silva:

 

A Frente Parlamentar tem como objetivo a promoção de estímulo para a criação de políticas públicas para amparar mulheres grávidas em situação de vulnerabilidade, através de debates junto ao Governo do Estado para que este desenvolva uma política ‘pró-vida’. 

 

Conforme já tratamos inúmeras vezes em sala de aula, a matéria da repartição de competências legislativas e administrativas dos Entes Federativos, costumam trazer muitas dúvidas em sua aplicação aos alunos de Direito Constitucional, e em especial nas casas legislativas Brasil afora, com discussões sobre a constitucionalidade levadas perante o Supremo Tribunal Federal ou ao Tribunal de Justiça, tendo como exemplo mais recente, o julgamento recente da lei estadual que proibia a instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas no leito do Rio Cuiabá, julgada inconstitucional pelo STF, por invasão de competência legislativa da União. 

 

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No entanto, não é o caso desta Frente Parlamentar, que de início, já reconhece a competência privativa da União, prevista no artigo 22, inciso I, da CF/88, para legislar sobre o aborto, tema de direito penal previsto nos artigos 124 a 128, inclusive fazendo menção implícita à ADPF 54. 

 

Desta forma, a iniciativa da Frente Parlamentar ‘pró-vida’ é legitima e não incorre em nenhuma inconstitucionalidade na sua formação e futuro funcionamento, visto que tem objetivo propositivo de políticas públicas, competência administrativa prevista no art. 23, inciso II, da CF/88, que é comum à União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios. 

 

E mais, a Frente Parlamentar poderá legitimamente propor projeto legislativo, decorrente do resultado dos seus trabalhos, que promovam a defesa da saúde, nos exatos do art. 24, inciso XII da CF/88, ressaltando-se que nessa hipótese, eventual projeto legislativo deverá verificar se existe ou não lei federal sobre o tema, pois trata-se de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal, cabendo à União legislar normas gerais, podendo os Estados e o Distrito Federal exercer a competência complementar para atender às suas peculiaridade

 

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Fala polêmica 

 

A implantação da Frente Parlamentar de Combate ao Aborto – “Pró-Vida” tem repercutido de forma negativa após a fala do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que comparou a gestação de mulheres à de vacas e galinhas.

 

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