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Procuradores e promotores de Justiça não deverão escolher, por voto direto, os integrantes da lista sêxtupla para concorrer à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. É o que prevê uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), encaminhada pelo governador Mauro Mendes (União) à Assembleia Legislativa (ALMT). A PEC foi protocolada em fevereiro deste ano e ainda não há prazo para que seja apreciada pelos parlamentares.
A mensagem atende a um pedido do procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, e visa adequar as regras de Mato Grosso à legislação federal. Atualmente o Tribunal pode nomear 9 novos desembargadores, conforme Projeto de Lei aprovado pela ALMT. A expectativa é que ainda no primeiro semestre deste ano o TJ abra 3 vagas para novos desembargadores.
Conforme a Constituição, 20% dos tribunais é composto por integrantes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Ministério Público Estadual (MPE), o chamado “Quinto Constitucional”. Tanto a entidade quanto o órgão elaboram uma lista com seis nomes e encaminham a relação para o Tribunal, que corta metade. A relação com os 3 nomes é, então, encaminhada ao governador, que escolhe o novo desembargador.
A PEC prevê duas mudanças justamente na primeira etapa do processo, alterando o artigo 93 da Constituição Estadual. A primeira alteração exclui a idade mínima de 35 anos e a segunda suprime a escolha por meio de “voto plurinominal, facultativo e secreto dos integrantes ativos da carreira”.
As alterações, explica Cruz, por meio da assessoria de comunicação do MP, visam adequar a legislação a uma decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). “Nesta ADI o STF entendeu que lei estadual não poderia dispor sobre a forma do processo de escolha dos membros do Ministério público indicados à composição do quinto constitucional, porque a matéria já é disciplinada em Lei Federal. Deste modo entendeu-se que a lei estadual que disciplinava de forma diversa o processo havia violado competência da União”.
Desta forma, a escolha dos 6 nomes ficará à cargo do Conselho Superior do Ministério Público e não mais pelo voto dos promotores e procuradores.
A PEC muda o entendimento do próprio Conselho, que em agosto de 2020 decidiu pela votação direta. À época, o então procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, encaminhou uma proposta de resolução, aprovada nos termos do voto apresentado pelo procurador de Justiça Luiz Scaloppe.






















