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Avanço da covid-19 faz Prefeitura decretar toque de recolher

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Assessoria

Aces Sinop

 

Em consenso e levando em consideração o aumento de casos de casos de covid-19 e a alta taxa de ocupação dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) no município, os poderes Executivo e Legislativo de Sinop determinaram toque de recolher pelos próximos 15 dias, valendo a partir desta sexta-feira (05.02). Apenas serviços essenciais têm autorização de funcionamento entre 23h e 05h. 

 

Desse modo, qualquer atividade não essencial deve ser encerrada até às 22h. Isto inclui, portanto, comércios e serviços em geral,atividade de trabalhadores informais, serviços de entrega no sistema delivery e, ainda, rede de ensino superior e correlacionados. A medida, que deve encontrar oposição entre representantes do comércio, é uma tentativa de conter a pandemia no município, que registrou 24 óbitos em janeiro. 

 

O prefeito Roberto Dorner (Republicanos) argumentou que as restrições anteriores e a fiscalização não foram o suficiente para frear a circulação do vírus na cidade, o que fez a Prefeitura acatar a sugestão feita pela Câmara de Vereadores. Além do Legislativo, entidades do município também foram ouvidas na tomada de decisão.  

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“Sempre deixei claro que minha intenção jamais será prejudicar o comércio com medidas drásticas. Junto com a Guarda Civil Municipal, com a Polícia Militar e a Secretaria de Saúde, foram realizadas fiscalizações e notificações. Mas mesmo com toda a ação de orientação e fiscalização, ainda registramos um aumento de números. Isso nos deixa triste. Não podemos ser omissos diante do cenário de mortes. Precisamos agir”, disse. 

 

Serviços e atividades excetuadas no decreto 030/21

 

erviços como tratamento e abastecimento de água e esgoto, captação e tratamento de esgoto e lixo, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás, postos de combustíveis, com exceção de suas lojas de conveniência, assistência médica e hospitalar, clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de emergência, distribuição e comercialização de medicamentos e laboratórios clínicos, funerárias e serviços relacionados, telecomunicações, processamento de dados ligados à serviços essenciais, segurança privada, serviços de taxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros, imprensa, profissionais da área fim da saúde, servidores públicos das áreas de fiscalização das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Mobilidade Urbana e Ordem Pública, quando em pleno exercício da função, setor de hotelaria, advogados no exercício de sua profissão.

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