O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu decisão favorável ao empresário Luis Antônio Taveira Mendes, filho do governador Mauro Mendes (União), para que seu passaporte seja liberado. O documento estava apreendido por determinação da Justiça Federal desde o ano passado, quando foi deflagrada a segunda fase da Operação Hermes. Com isso, o rapaz poderá viajar para a Europa.
“Considerando que não houve oposição do órgão ministerial autorizo a viagem pretendida, determinando a restituição do passaporte e a comunicação às autoridades de fronteira”, decidiu o STJ.
Conforme divulgado pelo Jornal A Gazeta no início deste mês, a defesa do filho do governador pediu a liberação do passaporte alegando que Luis Mendes teria planejado a viagem ao exterior antes de serem impostas as medidas cautelares.
Na decisão, o STJ ainda consignou que no retorno da viagem Luís Mendes não precisará entregar o passaporte para a Polícia Federal, “bastando à serventia proceder nos termos do despacho”.
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O filho do governador é um dos alvos investigados pela Polícia Federal na segunda fase da Operação Hermes II, que apura um esquema criminoso de comércio ilegal de mercúrio em Mato Grosso e outros três estados. Além de Luis Mendes, os outros alvos, entre pessoas físicas e jurídicas, também tiveram medidas cautelares impostas pela Justiça Federal.
Operação Hermes (Hg) II
A Polícia Federal e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deflagraram, na quarta-feira (08.11), a Operação Hermes (Hg) II, com o objetivo de apurar o comércio e uso ilegal de mercúrio, organização e associação criminosa, receptação, contrabando, falsidade documental e lavagem de dinheiro, em quatro estados da Federação (AM, MT, SP e RJ).
Os crimes estão relacionados ao contrabando e acobertamento de mercúrio, que tem por destino final o abastecimento de garimpos em áreas que compõem a Amazônia (Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Roraima e Pará).
A juíza da Primeira Vara Federal de Campinas, Raquel Coelho Dal Rio Silveira, estabeleceu medidas cautelares contra os 16 alvos da Operação Hermes II. Na mesma decisão, a magistrada determinou o bloqueio de R$ 2,9 bilhões de bens dos investigados.






















