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DECISÃO

Prefeitura de MT é condenada a indenizar família por erro médico

Médico também foi declarado culpado em sindicância do Conselho Regional de Medicina (CRM/MT).

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O município de Canarana (652 quilômetros de Cuiabá) foi condenado a pagar uma indenização de R$ 210 mil aos parentes de Wagner Honório da Silva, 25 anos, que morreu em setembro de 2017, devido a negligência médica por parte de um atendimento médico no hospital da cidade. Conforme a decisão, ficou comprovado que o médico responsável, Edigar Ferreira Rego, não agiu da maneira correta, identificando e tratando o problema, o que acarretou no falecimento da vítima por infecção generalizada.

Em decisão na primeira instância, a Justiça já havia declarado o município culpado, fixando uma indenização aos familiares no valor de R$ 300 mil. Porém, o município recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Quanto à condenação, a desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, não reconheceu o apelo.

No entanto, a desembargadora considerou exacerbado o valor arbitrado na primeira instância e decidiu reduzir a indenização para R$ 70 mil para cada um dos parentes que entraram com a ação, totalizando R$ 210 mil. A defesa dos familiares foi patrocinada pelo advogado Paulo Sérgio Nogueira.

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O caso

Wagner procurou atendimento médico no dia 14 de setembro de 2017, com o quadro de fortes dores nos membros superiores, abdominais, além de lesões dermatológicas e diagnóstico de Herpes Zoster. Ele não conseguia fazer suas necessidades básicas, e foi sujeitado a exames laboratoriais e espera demasiada, mesmo apresentando inchaço, pele escurecida, pus e alta prostração.

O médico Edigar Ferreira Rego, conforme o processo, apenas disse aos familiares que o quadro era normal e que logo haveria uma melhora, mas ao encaminhar o paciente para o Hospital de referência em Água Boa, o fez de urgência, inclusive o reportando para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Por conta do atraso no diagnóstico, ausência de tentativa de cura e retardo no encaminhamento do paciente em tempo hábil, ele faleceu na madrugada de 16 de setembro de 2017 de infecção generalizada.

A desembargadora pontuou na decisão que, através das provas e falas de testemunhas, ficou evidenciada a conduta negligente e imperita do médico. “Portanto, está clara a culpa do profissional de saúde para a consecução do evento danoso”.

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Conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o chamamento do médico ao processo de indenização, pelo atendimento ter sido feito através do Sistema Único de Saúde (SUS), foi indeferido. Já que o município acaba sendo o responsável.

Na esfera criminal, o processo ainda está tramitando.

Condenação no CRM

O caso também foi levado ao Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM/MT) que considerou o médico Edigar Ferreira Rego culpado, por unanimidade.

Segundo seus pares, houve “omissão negligente” do médico ao não diagnosticar a sepse e de conduzir o caso como devido. Além disto, foi exposto que ele também fez anotações no prontuário do paciente que eram ilegíveis e incapazes de expressar o que ocorria no momento, porque não havia exame físico sistematizado e história detalhada.

Nos exames do paciente, diversos índices apontavam para a possibilidade de infecção, o que não foi visto tão logo pelo médico responsável.

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