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ARTIGO

A inovação brasileira depende menos de novas leis e mais de capacidade de execução

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O Brasil não sofre por falta de leis sobre inovação. Ao contrário, construiu ao longo dos últimos anos um conjunto relevante de normas voltadas à pesquisa, ao desenvolvimento científico, às parcerias institucionais, à transferência de tecnologia e à aproximação entre universidades, governo e setor produtivo. O problema é que, entre aquilo que a legislação permite e aquilo que as instituições conseguem realizar, ainda existe uma distância grande demais.

Essa distância não nasce apenas da burocracia, embora ela tenha um peso evidente. Também decorre da insegurança de quem precisa decidir, da fragmentação das responsabilidades, da ausência de equipes especializadas e de uma cultura administrativa que muitas vezes prefere evitar riscos a produzir resultados. A norma abre o caminho, mas a execução permanece parada diante dele.

Em tese, uma universidade pode celebrar parcerias, desenvolver tecnologias, receber recursos, contratar serviços especializados, conceder bolsas, importar equipamentos e estruturar projetos de pesquisa e inovação. Na prática, cada uma dessas etapas exige planejamento, interpretação jurídica, articulação institucional, gestão financeira, acompanhamento técnico e disposição para decidir. Quando essa capacidade não existe, a possibilidade legal perde força e se transforma em expectativa frustrada.

É comum acreditar que o próximo avanço virá de uma nova lei, de um novo decreto ou de mais uma regulamentação. A criação de regras pode ser necessária em situações específicas, mas o excesso de confiança na produção normativa revela uma dificuldade antiga: usamos a legislação como resposta para problemas que, muitas vezes, são de gestão.

Uma nova lei pode autorizar determinada parceria. Não consegue, sozinha, construir confiança entre as instituições envolvidas. Pode ampliar instrumentos de contratação, mas não forma automaticamente equipes capazes de utilizá-los. Pode estabelecer mecanismos de estímulo à inovação, sem garantir que projetos sejam bem planejados, que riscos sejam avaliados ou que decisões sejam tomadas no tempo adequado.

É nesse ponto que muitas iniciativas se perdem.

O projeto é aprovado, mas o instrumento jurídico demora a ser definido. O recurso está disponível, mas o plano de trabalho não apresenta o grau de detalhamento necessário para orientar a execução. O equipamento é essencial, mas a contratação não acompanha o cronograma científico. A empresa quer cooperar, porém não consegue compreender a lógica administrativa da universidade. O pesquisador domina o objeto da pesquisa, mas passa a dedicar parte considerável de seu tempo a exigências que deveriam ser conduzidas por estruturas especializadas.

A inovação começa a perder velocidade antes mesmo de começar.

Esse problema raramente aparece nas cerimônias de lançamento, nos anúncios de programas públicos ou nos discursos sobre desenvolvimento tecnológico. A execução é menos visível. Ela acontece em reuniões, pareceres, contratos, planilhas, compras, importações, prestações de contas e decisões administrativas. Não possui o mesmo apelo de uma descoberta científica, mas é o que permite que a descoberta avance.

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Toda inovação depende de uma cadeia de realizações. Uma ideia precisa se transformar em projeto. O projeto precisa encontrar financiamento. O financiamento precisa ser convertido em pessoas, equipamentos, insumos, serviços e testes. Depois, os resultados precisam ser validados, protegidos, transferidos, ampliados ou incorporados por alguém. Quando um desses elos não funciona, o conhecimento permanece imobilizado.

O Brasil produz ciência relevante. Possui universidades consolidadas, pesquisadores reconhecidos, laboratórios, instituições de pesquisa e empresas interessadas em inovar. O que ainda falta, em muitas situações, é uma infraestrutura institucional capaz de conectar esses elementos com continuidade e segurança.

Isso exige mais do que simplificação burocrática. Exige profissionalização.

Projetos de ciência e inovação não podem depender apenas da boa vontade de servidores, pesquisadores ou gestores que acumulam funções e tentam resolver, de forma improvisada, questões administrativas complexas. É necessário manter equipes com conhecimento jurídico, financeiro, contábil, tecnológico e gerencial. Pessoas capazes de compreender a singularidade da pesquisa e, ao mesmo tempo, proteger a regularidade da execução.

A ciência possui um tempo próprio. Experimentos podem depender de ciclos biológicos, períodos de chuva, janelas de coleta, condições de mercado ou disponibilidade internacional de equipamentos. Uma decisão tomada com meses de atraso não produz apenas desconforto administrativo. Pode inviabilizar a pesquisa, elevar custos, romper parcerias e tornar inútil parte do esforço já realizado.

Por isso, a capacidade de execução deve ser reconhecida como componente da política de inovação. Não é uma atividade secundária, tampouco uma preocupação exclusiva de setores administrativos. É parte da própria estratégia científica.

Uma instituição que não consegue contratar, comprar, importar, acompanhar e prestar contas com eficiência terá dificuldades para inovar, ainda que conte com pesquisadores brilhantes. Da mesma forma, uma política pública que se limita a criar editais e distribuir recursos, sem avaliar as condições de execução dos projetos, corre o risco de medir sucesso pelo valor anunciado, e não pelos resultados alcançados.

Outro obstáculo é a insegurança decisória. Em ambientes onde qualquer falha formal é tratada como se fosse desvio, decidir se torna perigoso. A consequência é previsível: processos são interrompidos, responsabilidades são transferidas e escolhas que poderiam ser feitas em dias passam a exigir meses.

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Nenhuma instituição inovadora funciona assim.

Inovar envolve risco. Isso não significa tolerar negligência, improvisação ou falta de transparência. Significa compreender que risco inerente, erro sanável, falha de gestão e fraude não são a mesma coisa. Quando todas essas situações recebem tratamento semelhante, o controle deixa de produzir segurança e começa a produzir imobilidade.

O desafio brasileiro não é reduzir controles, mas torná-los mais inteligentes. Fiscalizar com base em riscos, resultados e finalidade pública. Distinguir o que precisa ser corrigido daquilo que exige responsabilização. Proteger o recurso sem destruir a capacidade de utilizá-lo.

Nesse processo, as fundações de apoio ocupam posição importante. Elas não substituem universidades nem pesquisadores, mas podem oferecer parte da estrutura necessária para transformar projetos em execução. Quando atuam com governança, integridade, transparência e profissionalização, ajudam a organizar recursos, pessoas, aquisições, contratos, bolsas, importações e prestações de contas. Sua função é justamente reduzir a distância entre a missão acadêmica e a realização concreta.

Ainda assim, nenhuma fundação, universidade ou órgão público resolverá esse problema isoladamente. A inovação depende de responsabilidades claras e cooperação institucional. A universidade precisa preservar o mérito científico e o controle acadêmico. A fundação deve oferecer capacidade especializada de execução. O financiador precisa estabelecer regras coerentes com a natureza do projeto. Os órgãos de controle devem fiscalizar sem substituir a gestão. As empresas e demais parceiros, por sua vez, precisam compreender que a relação com instituições científicas exige tempo, compromisso e objetivos bem definidos.

O que falta, portanto, não é apenas uma norma melhor. Falta uma arquitetura de realização.

Enquanto continuarmos acreditando que toda dificuldade pode ser resolvida por uma nova lei, permaneceremos acumulando permissões que as instituições não conseguem utilizar. A legislação pode abrir portas, mas alguém precisa atravessá-las.

A inovação brasileira avançará quando planejamento, segurança jurídica, gestão, controle e capacidade de decisão forem tratados com a mesma importância atribuída ao financiamento e à produção científica. Não basta permitir. É preciso viabilizar. Não basta anunciar. É preciso entregar.

No fim, a pergunta mais importante não é quantas leis o país possui para incentivar a inovação. É quantas ideias conseguem, de fato, transformar-se em soluções para a sociedade. E essa resposta depende menos do Diário Oficial do que da capacidade institucional de fazer acontecer.

Cadu Guerreiro é advogado, superintendente da Fundação Uniselva, autor de livro A força motriz da ciência brasileira

* A opinião do articulista não reflete necessariamente a opinião do PNB Online

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