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ARTIGO

A passividade do Estado Bicampeão em Feminicídio

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Tenho sentido uma angústia grande quando busco me informar pelas páginas de jornal e me deparo com assassinatos brutais e casos recorrentes de assédio contra as mulheres, e que se acumulam com uma naturalidade perturbadora. A sensação de angústia não é retórica, é factual.

Nas últimas semanas vieram à tona acusações envolvendo um Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, no campo geográfico mais próximo, no âmbito da Câmara Municipal de Cuiabá. Em ambos os casos os episódios de assédio ocorreram no próprio espaço público e contra mulheres servidoras daquelas casas (sobre o Ministro do STJ, este acumula ainda uma segunda denúncia ocorrida em uma praia de Santa Catarina).

A violência contra as mulheres não apenas persiste. Ela se tornou explícita, escancarada.

As denúncias que envolvem membro do Superior Tribunal de Justiça, bem como situações relatadas no âmbito do Câmara Municipal de Cuiabá, revelam outro aspecto grave, que é quando a violência e o assédio alcançam espaços de poder, a resposta institucional se torna ainda mais delicada e, muitas vezes, mais lenta.

Quando Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) voltadas à apuração de violência contra mulheres encontra resistência para avançar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso ou não obtém assinaturas mínimas para instauração na Câmara Municipal, o recado simbólico é grave: a pauta não é prioritária.

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O assédio não é um evento isolado. Ele integra a mesma estrutura que, em seu extremo, resulta no feminicídio. Trata-se de um contínuo de violência que começa na naturalização de condutas abusivas e termina na eliminação física da mulher.

No plano federal, há iniciativas como “Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios”, instituído pelo Decreto Federal n. 11.640/2023, com o objetivo de prevenir todas as formas de discriminação, misoginia e violência de gênero contra mulheres e meninas, por meio da implementação de ações governamentais intersetoriais, com a perspectiva de gênero e suas interseccionalidades. Há cerca de uma semana, em 04/02/2026, o Executivo, Legislativo e Judiciário, os três poderes da República na pessoa das maiores autoridades do país, publicizaram o “Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio”.

É evidente que a implementação depende de mais do que um gesto simbólico, exige ações coordenadas e que necessitam muitíssimo da cooperação e atuação local e regionalizada. Se o pacto nacional é pelo enfrentamento, o pacto local não pode ser pelo silêncio.

Do ponto de vista jurídico-constitucional, o Estado tem dever positivo de proteção. A Constituição impõe a garantia da vida, da dignidade da pessoa humana e da igualdade material. A omissão estatal, quando reiterada e estrutural, também produz responsabilidade.

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A passividade institucional diante de índices alarmantes não é neutra. Ela comunica tolerância, e a tolerância institucional alimenta a reincidência.

Cada estatística representa (quase sempre) uma mulher que denunciou antes e não foi ouvida. Ou que nunca denunciou porque não acreditava na proteção. Ou que denunciou e não viu consequência.

Quando o sistema político não consegue sequer instaurar uma CPI para investigar a violência de gênero, deixa de exercer seu papel fiscalizador e pedagógico.

A violência contra mulheres deve ser uma preocupação e uma pauta institucional ampla. Porque é pauta constitucional, é pauta de segurança pública, é pauta de responsabilidade social e, sobretudo, uma pauta civilizatória.

E enquanto os números seguirem colocando Mato Grosso (que atualmente figura vergonhosamente como Bicampeão em Feminicídio) entre os estados com maior incidência proporcional de feminicídios, a pergunta permanecerá objetiva e incômoda: Quantas mortes ainda serão necessárias para que o silêncio deixe de ser a “política pública” vigente?

Kamila Michiko Teischmann é advogada e mestre em Política Social pela Universidade Federal de Mato Grosso

* A opinião do articulista não reflete necessariamente a opinião do PNB Online

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