O juiz da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar, Moacir Rogério Tortato, recebeu a denúncia do Ministério Público contra dois bombeiros militares pela morte do aluno soldado Lucas Veloso Peres, durante um treinamento em fevereiro deste ano, em Cuiabá. Com isso, Kayk Gomes dos Santos e Daniel Alves de Moura e Silva se tronam réus por matar a vítima mediante asfixia por afogamento e prevalecendo-se da situação de serviço.
Os dois bombeiros militares foram denunciados pela 13ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá de Crimes Militares. Na decisão desta quinta-feira (27.06), o juiz rejeitou os argumentos da defesa do capitão Daniel Alves, que pedia anulação do inquérito policial militar por supostas ilegalidades.
“Havendo material probatório mínimo e potencialmente apto a deflagrar a persecução penal recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra os acusados CAP BM Daniel Alves de Moura e Silva e SD BM Kayk Gomes dos Santos como incurso no art. 205, § 2a, incisos III (com emprego de asfixia) e VI (prevalecendo-se os agentes da situação de serviço), do Código Penal Militar, uma vez que preenchidos os requisitos do art. 77 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) e inocorrentes as hipóteses do art. 78 do mesmo Códex, que autorizam sua rejeição”.
De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso, o capitão Daniel Alves e o soldado Kayk Gomes dos Santos, agindo com dolo eventual, mataram a vítima mediante asfixia por afogamento. O crime aconteceu em fevereiro deste ano, durante um procedimento de instrução de salvamento aquático realizado na Lagoa Trevisan, na capital.
Na denúncia, o MPMT pediu ainda a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados em favor dos familiares da vítima. “Em R$ 700 mil a ser arbitrado em desfavor do denunciado Cap BM Daniel Alves de Moura e Silva, ainda que inestimável a vida do ofendido, e no montante de R$ 350 mil a ser fixado em face do increpado Sd BM Kayk Gomes dos Santos, ainda que inestimáveis o sofrimento e a dor dos familiares, como forma de dar efetividade ao artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal”, requisitou o promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta.
De acordo com a denúncia, o capitão Daniel Alves de Moura e Silva foi o responsável por comandar a atividade prática de instrução de salvamento aquático, tendo como monitores o codenunciado soldado Kayk Gomes dos Santos e o soldado Weslei Lopes da Silva. Inicialmente o capitão determinou que os alunos se organizassem em grupos de quatro militares para realizar uma corrida de cerca de um quilômetro e, na sequência, atravessar o lago a nado.
























