
A partir de 30 de dezembro de 2024, entrará em vigor o Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), que visa barrar a importação de produtos agropecuários provenientes de áreas desmatadas após 2020, mesmo que de forma legal. A medida afeta diretamente exportações brasileiras de madeira, cacau, café, soja, carne bovina e outros produtos.
Diante dos potenciais prejuízos, o chanceler Mauro Vieira e o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, enviaram, nesta quarta-feira (11), uma carta à União Europeia pedindo formalmente o adiamento da implementação da lei. No documento, eles criticam a EUDR, classificando-a como “unilateral, coerciva e punitiva”, e propõem que o Brasil e o bloco europeu fortaleçam a cooperação para a preservação das florestas, mas em fóruns internacionais e com diálogo bilateral.
O governo brasileiro argumenta que a exigência da União Europeia impõe grandes desafios, especialmente para pequenos exportadores, que precisarão arcar com os custos de georreferenciamento e documentação para comprovar que suas produções não foram associadas ao desmatamento após 2020.
Além disso, o regulamento também requer que importadores de commodities realizem a chamada “due diligence”, ou seja, uma verificação minuciosa da origem dos produtos, o que deve aumentar os custos de operação desses atores no mercado europeu.
A EUDR exige que produtores e importadores comprovem a origem de produtos sem desmatamento, o que pode elevar custos, principalmente para pequenos exportadores. Além do Brasil, países como Estados Unidos e China também pediram o adiamento da nova regulamentação.
O Brasil também diz que que a lei ignora o Código Florestal de 2012, que permite desmatamento controlado, e discrimina países com recursos florestais. A resposta da União Europeia ainda é aguardada.

























