O magistrado Lawrence Pereira Midon presidiu, nesta terça-feira (24.03), a sessão do programa Mais Júri, que resultou na condenação de Talita Canavarros Soares e Francinaldo José da Silva pelo homicídio de Antonny Miguel Canavarros Soares, bebê de 1 mês e 9 dias, ocorrido em Barra do Bugres, em 2 de janeiro de 2021.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso denunciou os réus pelos crimes de homicídio qualificado e fraude processual. As defesas foram conduzidas pelos advogados dativos Anderson Amaral Rosa (Talita) e Gláucio Araújo de Souza (Francinaldo).
Durante a sessão, o Tribunal do Júri analisou todas as provas, incluindo o laudo pericial, depoimentos de testemunhas e interrogatórios. O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade e autoria dos crimes, rejeitando pedidos de absolvição. Não foi reconhecido homicídio culposo em nenhum dos casos, e a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima foi aplicada a ambos os réus.
Foto: Josi Dias/TJMT
O crime
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime ocorreu na manhã do dia 2 de janeiro de 2021, em uma residência em Barra do Bugres. Conforme apurado no inquérito policial, a criança foi encontrada já sem vida, apresentando sinais de sangramento no nariz e na boca.
A denúncia aponta que os pais da vítima teriam causado lesões na criança, que foram confirmadas por laudo de necrópsia como causa da morte. O documento também indica que a vítima sofreu traumatismo craniano, seguido de hemorragia e convulsão.
Ainda segundo a denúncia, os réus teriam ingerido bebida alcoólica por várias horas no dia dos fatos e, posteriormente, deixado de prestar os cuidados necessários à criança. Há indícios de que, após a lesão, o bebê foi deixado sobre a cama enquanto os acusados dormiam, o que teria contribuído para o agravamento do quadro clínico e, consequentemente, para a morte.
Condenação de Talita Canavarros Soares
• Pena-base para homicídio qualificado: 12 anos de reclusão.
•Atenuante: confissão espontânea.
•Agravantes: crime praticado contra criança e descendente da ré.
•Pena intermediária: 14 anos de reclusão.
•Crime de fraude processual: 6 meses de detenção e 10 dias-multa.
•Pena total: 14 anos e seis meses de reclusão, mais 10 dias-multa.
•Regime inicial: fechado.
•Prisão preventiva decretada para cumprimento imediato da pena.
Condenação de Francinaldo José da Silva
• Pena-base para homicídio qualificado: 12 anos de reclusão.
•Atenuante: confissão espontânea.
•Agravante: crime praticado contra criança.
•Redução por participação de menor importância: 1/3.
•Pena definitiva: 8 anos de reclusão pelo homicídio.
•Crime de fraude processual: 6 meses de detenção e 10 dias-multa.
•Regime inicial: semiaberto.
•Direito de apelar em liberdade, desde que não preso por outro motivo.
O magistrado Lawrence Pereira Midon destacou a soberania do Conselho de Sentença, lembrando que os jurados exercem direito constitucional para julgar crimes dolosos contra a vida e representam a população de Mato Grosso de forma plural. Ele reforçou que a execução imediata da pena protege a sociedade, garante a ordem pública e assegura confiança no sistema judicial, sem ferir a presunção de inocência, já que todo o processo respeitou os trâmites legais e direitos de defesa.
O programa Mais Júri, promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, busca dar celeridade, transparência e participação popular aos julgamentos de crimes graves, permitindo que a população, por meio de jurados, decida com base nas provas apresentadas nos autos.
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