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Celso de Mello retira do STF inquérito contra Tiririca

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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 7, retirar da Corte um inquérito que investiga o deputado federal Tiririca (PR-SP) por suposta prática do crime de assédio sexual.

A decisão de Celso de Mello foi feita com base no entendimento firmado pela Corte de restringir o foro privilegiado para deputados federais e senadores, aplicando-o somente nos casos em que o crime foi cometido no exercício do mandato e em função do cargo. Neste caso, no entendimento do juiz, não há relação com o cargo.

Celso de Mello destacou que, embora o suposto crime tenha sido cometido durante o mandato de Tiririca, ele “não guarda qualquer relação de pertinência ou de conexão, por tratar-se de fato absolutamente estranho às atribuições inerentes ao ofício parlamentar”.

O caso teve o segredo de Justiça afastado somente quanto ao nome do suposto autor do crime (no caso, o deputado), tendo sido preservado quanto à identidade da vítima.

“Essa nova orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal encontra suporte legitimador no princípio republicano que consagra (…) o dogma de que todos são iguais perante a lei, valendo relembrar que a noção de igualdade dos cidadãos, além de refletir uma conquista básica do regime democrático, tipifica-se como uma das pedras angulares e essenciais à configuração mesma da ordem republicana”, ressaltou o ministro em sua decisão.

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Por decisão de Celso de Mello, os autos serão encaminhados “a magistrado local”, por intermédio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Procurado pela reportagem, o gabinete de Tiririca não havia se manifestado até a publicação deste texto.

Na última quinta-feira, 3, o ministro Dias Toffoli decidiu retirar da Corte e encaminhar para outras instâncias processos contra sete deputados federais.

Toffoli baixou seis ações penais e um inquérito com base no entendimento firmado pela maioria do STF de que o foro privilegiado, no caso de deputados federais e senadores, só deve valer para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.

 

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