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Deputados querem que perdão de dívidas passe pela Assembleia

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O deputado estadual Wilson Santos (PSD) e a deputada e presidente da Assembleia Legislativa, Janaína Riva (MDB) apresentaram projeto de Lei Complementar para alterar artigo da Lei Estadual que estabelece a criação do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Codem) e garantir que o perdão de dívidas passem pela aprovação do parlamento. 

 

Conforme a matéria, que passou a tramitar nesta quarta-feira (17.05) na Assembleia, as convalidações de benefício fiscal que ultrapassarem 100 salários mínimos obrigatoriamente deverão passar pela apreciação da Assembleia Legislativa. Pela norma atual, a aprovação do chamado perdão de dívidas depende apenas da validação do Conselho Estadual.

 

Na mensagem, Wilson e Janaína justificam a proposta alegando que recentemente o Governo do Estado perdoou uma dívida acumulada em mais de R$ 143 milhões do produtor rural Nelson José Vígolo, um dos donos do Grupo Bom Jesus. “Nesse sentido, a redação reconhece a importância da participação da Assembleia Legislativa nos casos de perdão de dívida por se tratar de uma renúncia fiscal que impacta diretamente na receita o Estado”.

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Conforme especificado na resolução 211/2023 do Codem, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 10 de março, o valor é referente à comercialização de algodão e não recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas safras 2004/2005, 2005/2006, 2006/ 2007, 2007/ 2008, 2008/2009 e 2009/2010.

 

“O que gera estranheza, uma vez que na mesma semana que perdoa uma dívida milionária, envia uma mensagem a esta Casa solicitando um empréstimo junto ao Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD no valor de R$ 180 milhões dólares, em real, hoje chegam a quase R$ 900 milhões. Certo da importância da proposição que ora apresentamos, peço aos meus Pares a aprovação deste Projeto de Lei Complementar”, justificaram os parlamentares. 

 

Conforme o rito do Legislativo, o projeto cumprirá pauta por cinco sessões ordinárias, para em seguida ser apreciado na Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária.

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