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REPRESENTAÇÃO NO TCE

Investigação aponta fraude no ponto eletrônico de médicos

Tribunal de Contas identificou faltas injustificadas, atrasos e pagamentos irregulares; empresa contratada tinha médico concursado na equipe.

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Uma investigação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) expôs um esquema de irregularidades no sistema de ponto eletrônico de médicos do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande. A decisão que homologou a investigação foi publicada na última segunda-feira (18).

Um processo de fiscalização, instaurado com base no Acórdão n.º 33/2023/PP, identificou um controle de jornada “ineficaz” que permitia faltas injustificadas, atrasos frequentes e até o pagamento de salários sem os descontos devidos.

A 4ª Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE realizou uma inspeção in loco em abril de 2024 e constatou que, apesar de implementado, o sistema eletrônico de ponto era complementado por planilhas manuais em Excel para registrar ausências.

Essas planilhas, no entanto, não eram integradas ao sistema oficial de folha de pagamento, o que “comprometia a confiabilidade e a efetividade do controle de jornada” e impossibilitava verificar a assiduidade e o cumprimento da carga horária contratual pelos profissionais.

Conflito de interesses e falha na fiscalização

Além das falhas no ponto, a investigação descobriu um grave conflito de interesses. A empresa Serviço Médico em Cirurgia Pediátrica Ltda., contratada pela prefeitura por meio do Contrato n.º 70/2018, mantinha em sua equipe um médico que é servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Várzea Grande.

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A prática violou a cláusula 4.13 do contrato, que proíbe a participação de servidores públicos estatutários na equipe da empresa prestadora de serviços.

A fiscalização apontou que a empresa foi notificada sobre a irregularidade em junho de 2023, mas, mesmo assim, manteve o médico em sua escala de plantão, com serviços prestados comprovados até novembro daquele ano. Uma fiscal designada para acompanhar o contrato foi acusada de omissão por não ter comunicado formalmente o descumprimento da cláusula ao gestor do contrato, impedindo a adoção de medidas corretivas.

Defesas

Em suas manifestações prévias, os investigados apresentaram alegações de defesa. A empresa contratada alegou “boa-fé” e que retirou o médico da escala ao tomar conhecimento da interpretação contratual. A fiscal de contrato afirmou ter feito alertas verbais. A ex-secretária interina, Maria das Graças Metelo, disse nunca ter consentido com o controle manual de ponto e atribuiu a responsabilidade às “chefias imediatas” do hospital. Já o ex-secretário Gonçalo Barros não se manifestou no prazo legal.

O conselheiro relator do caso, Guilherme Antonio Maluf, considerou as justificativas insuficientes e decidiu pela admissão da Representação de Natureza Interna (RNI). O processo seguirá em tramitação no TCE-MT para uma instrução processual aprofundada, que apurará as responsabilidades e eventuais danos ao erário público.

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