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ESCÂNDALO DA OI

Investigação do Ministério Público contra Mauro Mendes continua, mas em sigilo total

Existem alguns fios soltos que envolvem a investigação do Ministério Público de Mato Grosso contra o ex-governador Mauro Mendes, no caso conhecido como o Escândalo da Oi. O sigilo total imposto nesta investigação não confere legitimidade para o silêncio institucional. Algumas perguntas não querem calar em respeito à sociedade.

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O procurador de Justiça, doutor Marcelo Ferra, que atua neste caso em nome do procurador-geral, confirmou que o ex-governador Mauro Mendes (União) continua sendo investigado pelo MP em relação à denúncia de corrupção no chamado Escândalo da Oi. “A investigação em curso, que tramita sob sigilo, possui objeto próprio e busca verificar, de forma independente e criteriosa, eventual irregularidade também sob a perspectiva da legislação de improbidade administrativa”, diz trecho da nota emitida pelo procurador de Justiça, doutor Marcelo Ferra, responsável pela investigação.

“Qualquer conclusão sobre responsabilidade dependerá da apuração dos fatos e da análise dos documentos e demais elementos de prova, não sendo cabível antecipar juízos antes do encerramento das diligências”, completa afirmando que a instituição seguirá conduzindo a apuração.

Existem algumas questões de interesse público que envolvem esta investigação do Ministério Público de Mato Grosso:

– Por que a investigação contra o ex-governador Mauro Mendes é sigilosa? 

– Por que o ritmo desta investigação é tão lento e demorado?

– Qual é o número do procedimento referente a esta investigação?

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– Quantos e quais promotoras e promotores estão investigando a denúncia de corrupção contra Mauro Mendes?

– A investigação está sendo levada a cabo somente pelo doutor Marcelo Ferra, sem a nomeação de outros integrantes do MP?

– Não será montada uma Força Tarefa em acordo com a gravidade da denúncia, reunindo promotoras e promotores com expertise neste tipo de investigação?

– Já foram feitas ou não todas as diligências investigatórias?

– Qual o receio do MP em relação à imagem pública do ex-governador?

– Quantas pessoas estão sendo investigadas pelo MP junto com Mauro Mendes?

 – O calendário de investigação do MP está atrelado ao calendário eleitoral?

– O procurador-geral de Justiça vai avocar o comando destas investigações?

Artigo. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

– Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

II – Zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

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III – Promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

IV – Promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

– Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

VI – Expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

VII – Exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

VIII – Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

IX – Exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

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