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CALOTE NO FGTS

Investigação revela que Governo de MT terá prejuízo milionário com contratos temporários

Estado é acusado de deixar de pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para dezenas de servidores com contrato temporário.

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) instaurou uma investigação para apurar danos aos cofres públicos por conta de contratos temporários firmados pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT) sob o comando de Gilberto Figueiredo. A investigação é feita pela 35ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, sob o comando da promotora Lindinalva Rodrigues.

De acordo com a investigação, o estado de Mato Grosso deixou de pagar Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para dezenas de servidores com contrato temporário. Por conta disso, muitos ex-contratados entraram na Justiça requerendo o pagamento.

Conforme a denúncia feita sobre o caso, pelo menos quatro ex-servidores contratados entraram na justiça cobrando os pagamentos. A denúncia aponta que a SES/MT manteve vínculos precários com servidores temporários de forma sucessiva e prolongada, contrariando o caráter excepcional previsto em lei para esse tipo de contratação. A consequência direta, segundo o MP, foi uma “omissão dolosa” no recolhimento do FGTS e a ausência de provisão orçamentária para cobertura dos encargos trabalhistas.

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Os contratos temporários têm sido usados como alternativa pelo governador do Estado, Mauro Mendes, e pelo secretário de Saúde, Gilberto Figueiredo, sob a alegação de que chamar aprovados em concurso provocaria gastos excessivos aos cofres públicos. A investigação revela, no entanto, que a contratação de temporários pode ter um efeito muito maior a longo prazo no orçamento do Estado.

São mencionados, por exemplo, processos no Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá que declararam nulos os instrumentos firmados, citando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 551) e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Segundo as sentenças, a prática de contratos temporários desconfigurou o caráter excepcional da contratação temporária, tornando-a ilegal após o prazo máximo de doze meses previsto na legislação local.

A promotora de Justiça Lindinalva Correia Rodrigues determinou que Gilberto Figueiredo apresente uma série de documentos e informações. A lista inclui a cópia integral de processos administrativos internos que tratam de requisições de pagamento de FGTS, esclarecimentos detalhados sobre as razões do não recolhimento e uma planilha nominal completa de todos os contratos temporários firmados no período investigado.

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A Secretaria também deve informar se havia previsão orçamentária para os encargos trabalhistas, indicar os setores responsáveis pelo cálculo e recolhimento das contribuições, e listar os nomes dos gestores responsáveis pela gestão desse pessoal entre 2019 e 2025. Além disso, o MP requer um levantamento do montante total já pago pelo Estado em ações judiciais sobre o tema, bem como valores pendentes e uma estimativa do impacto financeiro dos processos ainda em curso.

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