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FUNDOS DE INVESTIMENTOS

Juiz extingue execução fiscal da Oi mas alerta para responsabilização cível e criminal

A decisão não esclarece qual valor será liberado para os fundos de investimentos, uma vez que o valor de R$ 308 milhões já foi pago pelo Governo.

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O juiz Yale Sabo Mendes determinou a liberação de valores a serem pagos para os fundos Lotte Word e Royal Capital a pedido do escritório de advocacia que firmou acordo com o Governo do Estado para receber R$ 308 milhões da Oi S.A.

A decisão não esclarece qual valor será liberado para os fundos de investimentos, uma vez que o valor de R$ 308 milhões já foi pago pelo Governo do Estado aos dois fundos. 

Segundo Yale, porém, foi comprovada a regularidade da cessão por conta da decisão do desembargador Mário Kono, que homologou o acordo firmado entre a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o escritório de advocacia. Conforme o magistrado, decisão do desembargador “resolveu a celeuma”. 

Ainda segundo o juiz, o administrador da recuperação judicial da Oi reconheceu que a empresa de telefonia foi informada sobre a cessão do crédito para o escritório de advocacia. A Oi diz, via assessoria de imprensa, ter vendido o crédito por R$ 80 milhões. 

O juiz também encaminhou a denúncia recebida no curso do processo ao Ministério Público de Mato Grosso, que teria declinado da investigação por “entender que a matéria versa sobre direito disponível e não se enquadra nas hipóteses que demandam sua atuação como fiscal da ordem jurídica”. 

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Para Yale, a questão estaria resolvida no âmbito da execução fiscal, mas ainda podem existir questionamentos em outros níveis. 

“Assim, esgota-se, na esfera desta execução fiscal, a possibilidade de retenção dos valores com base na referida denúncia, ressalvando-se, por óbvio, que eventuais apurações nas esferas cível (improbidade), administrativa ou criminal possam e devam prosseguir nos foros competentes, de forma autônoma”.

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