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CONTA ÚNICA DO TJMT

Juiz manda suspender inquérito em relação a investigada na Operação Sepulcro Caiado

Advogada foi incluída em inquérito complementar sem que houvesse qualquer prova do envolvimento dela em crimes.

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O juiz Moacir Rogério Tortato, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias, concedeu liminar em habeas corpus e determinou a suspensão imediata da tramitação de um inquérito policial referente à operação Sepulcro Caiado, que investigava a suspeita de um rombo na conta única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão do magistrado para suspender o inquérito, no entanto, é referente apenas à advogada Flávia de Oliveira Santos Volpato.

A defesa de Flávia Volpato argumentou junto à Justiça que o nome dela foi inserido em um inquérito policial sem qualquer prova do envolvimento em qualquer crime.

O inquérito que levou à operação Sepulcro Caiado investigava a prática de crimes de estelionato, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, uso de documento falso, peculato, lavagem de capitais e associação criminosa, cometidos, em tese, no âmbito da Conta Única do TJMT. No relatório de conclusão da investigação, em 8 de agosto deste ano, o delegado responsável pelo inquérito indiciou 11 pessoas e ressaltou que não havia, naquele momento, provas suficientes para indiciar Flávia de Oliveira Santos e outras cinco pessoas.

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“Nota-se, portanto, que o inquérito originário não indiciou a paciente, reconhecendo expressamente a ausência de elementos probatórios mínimos que justificassem sua inclusão no rol de investigados. Não obstante o relatório supramencionado, até o momento desta impetração, não se tem noticia de manifestações do Ministério Público e do Poder Judiciário acerca do encaminhamento sugerido pela autoridade policial”, frisou a defesa.

Mesmo sem o indiciamento, o nome de Flávia foi inserido em um inquérito policial complementar, pela Delegacia Especializada de Estelionatos de Cuiabá, sob a justificativa de “apurar os fatos relativos à estrutura organizacional, divisão de funções, hierarquia, modus operandi e demais circunstâncias relacionadas à organização criminosa”. Assim, o novo inquérito não partiu de uma conduta suspeita praticada pela advogada, mas sim para ‘confirmar’ a eventual participação dela nos delitos investigados e que, em seu relatório final, não a indiciou por falta de provas.

“Desse modo, o encerramento precoce das investigações ocorreu exclusivamente por ato discricionário da autoridade coatora, inclusive antes do prazo estabelecido na norma de regência para se concluir um inquérito policial, o que afasta por completo o cabimento de nova instauração de inquérito policial em face da paciente, sem qualquer elemento probatório novo”, argumentou a defesa na petição.

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O juiz Moacir Rogério Tortato acatou os argumentos da defesa de Flávia de Oliveira Santos. “No caso em questão, nenhum fato investigado até o momento teria apontado minimamente para a participação da paciente nos eventos criminosos. Assim, afigura-se, neste momento inicial de prelibação, desproporcional novo início de investigação sem estribo em novos elementos, tão somente por ser consorte patrimonial de outro investigado”, apontou o magistrado. Ressaltou ainda que o inquérito contra Flávia configura “perigo de dano grave e de difícil reparação à sua liberdade de locomoção, honra e imagem”.

 

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