Pesquisar
Close this search box.
CRIME NA MT-241

Júri condena homem a 39 anos por matar sobreviventes de acidente

Após acidente, homem que era irmão de motorista que morreu na colisão, chegou ao local armado e matou passageiros que haviam sobrevivido ao acidente.

Publicidade

O Tribunal do Júri da comarca de Nobres (a 121 km de Cuiabá) condenou Jessé de Arruda Santana por crimes ocorridos após um grave acidente de trânsito registrado na rodovia MT‑241. O réu foi responsabilizado, nesta segunda-feira (13.04), pela morte de duas pessoas e por um roubo praticado na sequência dos homicídios, conforme sentença do juiz Daniel Campos Silva de Siqueira, que acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso, representado pelo promotor de Justiça Willian Oguido Ogama.

De acordo com a decisão, Jessé de Arruda Santana foi condenado por dois homicídios qualificados, cometidos com motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, além de um crime de roubo. Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos delitos, rejeitando as teses da defesa apresentadas durante o julgamento.

Os crimes tiveram início após um acidente de trânsito ocorrido na MT‑241, no município de Nobres. Um veículo de passeio colidiu frontalmente com uma caminhonete. O motorista do carro, Oesdras Marques Arruda Santana, morreu no local em decorrência do impacto. Outras duas pessoas que ocupavam o veículo sobreviveram à colisão, assim como o condutor da caminhonete, que ficou gravemente ferido, mas foi socorrido e não correu risco de morte.

Leia Também:  Prazo para renegociar dívidas com até 95% de desconto vai até dia 30 em Cuiabá

Conforme apurado no processo, pouco tempo depois do acidente, o réu, que era irmão do motorista que morreu na colisão, chegou ao local armado. Em vez de prestar socorro às vítimas feridas, ele efetuou disparos contra os dois passageiros que haviam sobrevivido ao acidente, causando a morte de ambos ainda na rodovia. Após cometer os homicídios, o réu roubou um veículo para assegurar a fuga, caracterizando também o crime de roubo.

Na dosimetria da pena, o magistrado levou em consideração a elevada gravidade concreta dos fatos e reconheceu a prática de três crimes distintos, sendo dois homicídios qualificados consumados e um roubo cometido logo após os assassinatos, com o objetivo de assegurar a fuga.

Ao analisar as circunstâncias judiciais, a culpabilidade acentuada do réu, a premeditação e o contexto de atuação vinculada a organização criminosa, a sentença registrou que a somatória das penas alcançou 39 anos e 4 meses de reclusão.

O juiz também destacou que as vítimas foram executadas quando já se encontravam em situação de total vulnerabilidade, sem qualquer possibilidade de defesa, o que aumentou a censura penal da conduta. Não foram reconhecidas atenuantes, tampouco causas legais de diminuição da pena.

Leia Também:  Cuiabá tem semana com chuva frequente e aviso para temporal
COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

Publicidade

Publicidade

Publicidade

NADA PESSOAL

Nada Pessoal com o Deputado Estadual Wilson Santos

Informe Publicitário

Informe Publicitário

Informe Publicitário

Informe Publicitário

Publicidade

NADA PESSOAL

Nada Pessoal com Valdinei Mauro de Souza