
A Justiça Federal condenou o frigorífico Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos, conhecido como Frialto, a ressarcir ao menos R$ 135 mil aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos gastos com o pagamento de pensão por morte a dependentes de um trabalhador que morreu em um acidente de trabalho em Mato Grosso. A decisão também obriga a empresa a arcar com todas as parcelas futuras do benefício.
O caso ocorreu em 2016, na unidade da empresa em Matupá, no norte do estado. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), que moveu a ação regressiva, o trabalhador morreu após inalar gás amônia liberado em decorrência de vazamento no sistema de refrigeração do frigorífico, na sala de desossa.
De acordo com a AGU, o vazamento ocorreu após manutenção inadequada de evaporadores utilizados no sistema de refrigeração. A vítima, que exercia a função de supervisor, não teria sido informada de que o serviço havia sido realizado no fim de semana anterior, o que poderia gerar riscos no início das atividades.
Na ação, a AGU sustentou que houve negligência da empresa ao não comunicar a manutenção em uma área considerada de risco, além do descumprimento de procedimentos básicos de segurança. Entre as falhas apontadas estão a ausência de sinalização adequada, a falta de comunicados internos e o não controle de acesso ao local.
Também foram identificadas violações a três Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego relacionadas à segurança e medicina do trabalho. Ao processo, a AGU anexou ainda 22 autos de infração lavrados contra a empresa.
A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária de Sinop, que determinou o pagamento das despesas já arcadas pelo INSS com o benefício de pensão por morte até a liquidação da sentença, além da obrigação de ressarcir mensalmente a autarquia pelos valores que vierem a ser pagos no futuro.
Para o procurador federal Rui Morais, do Núcleo de Atuação Prioritária da 1ª Região, a decisão tem efeito que vai além do ressarcimento financeiro. Segundo ele, a condenação reforça o caráter pedagógico das ações regressivas ao responsabilizar empresas que descumprem normas de segurança no ambiente de trabalho.


























