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R$ 47 MILHÕES

Justiça confirma multa ao Santander por financiar produção irregular em MT

Segundo a sentença, o banco foi considerado responsável por financiar operações sem verificar se as áreas beneficiadas estavam sob sanção do Ibama.

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Justiça confirma multa ao Santander por financiar produção agrícola em áreas protegidas de MT (Foto: Divulgação)

A Justiça Federal ratificou, em primeira instância, a multa de R$ 47,5 milhões aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ao Banco Santander. O motivo foi o financiamento agrícola concedido em áreas com embargos ambientais na região amazônica de Mato Grosso, marcando a primeira vez que o Ibama sanciona um banco.

A decisão foi proferida pela juíza federal Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, que manteve a multa originalmente imposta pelo Ibama em 2016. A juíza justificou que não encontrou base jurídica para alterar o valor estipulado pelo órgão, destacando que a multa estava dentro dos limites legais estabelecidos pelo Poder Legislativo e Executivo.

O Banco Santander contestou alegando prescrição do processo administrativo e ausência de responsabilidade direta na comercialização dos produtos agrícolas, argumentos que foram rejeitados pela juíza.

Segundo a sentença, o banco foi considerado responsável por financiar operações sem verificar se as áreas beneficiadas estavam sob sanção do Ibama. Desde 2008, as informações sobre áreas embargadas estão disponíveis no site do Instituto, facilitando a consulta para instituições financeiras e outros interessados em crédito.

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Apesar da decisão desfavorável, o banco recorreu da sentença. O processo agora está em tramitação em segunda instância no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo.

Operação Shoyo

A infração foi descoberta durante a Operação Shoyo, uma iniciativa conjunta do Ibama e do Ministério Público Federal (MPF) em 2016, visando combater o desmatamento ilegal. A investigação revelou que o Banco Santander financiou a produção agrícola em áreas embargadas em Mato Grosso, ao invés de promover a sua revitalização.

O Ibama aplicou inicialmente uma sanção administrativa após constatar desmatamento não autorizado em duas fazendas em Gaúcha do Norte (a 709 km de Cuiabá). Posteriormente, aplicou multa ao verificar que o banco financiou a produção agrícola nessas áreas embargadas.

O processo administrativo foi julgado em duas instâncias pelo Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa) do Ibama, que confirmou a autuação.

Segundo Halisson Barreto, coordenador-geral do Cenpsa, o banco não optou pela conversão da multa, uma alternativa oferecida pelo Ibama, que permitiria um desconto de 60% sobre o valor original mediante a prestação de serviços ambientais.

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A decisão judicial estabelece um novo padrão de responsabilidade para instituições financeiras, destacou Barreto, ressaltando que o objetivo do Ibama não é apenas autuar, mas também promover uma revisão nos procedimentos das instituições financeiras.

A Operação Shoyo conseguiu identificar as irregularidades através de um cruzamento de dados, mapeando áreas embargadas, histórico de imagens de satélite e emissão de cédulas de produto rural (CPRs) utilizadas para tomada de crédito pelos produtores.

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