A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) rejeitou um pedido de uma cooperativa de crédito que buscava adotar medidas consideradas mais severas para cobrar uma dívida, como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a apreensão do passaporte e o bloqueio de cartões de crédito de uma devedora.
A instituição alegou que não conseguiu localizar bens em nome da executada, mesmo após consultas a sistemas de pesquisa patrimonial e solicitações a órgãos públicos e privados. Diante da dificuldade para encontrar patrimônio passível de penhora, recorreu às chamadas medidas executivas atípicas, previstas no Código de Processo Civil, que permitem ao Judiciário adotar providências não convencionais para forçar o pagamento.
Relatora do caso, a desembargadora Clarice Claudino da Silva afirmou que esse tipo de medida tem caráter excepcional e só pode ser aplicado quando há indícios concretos de má-fé por parte do devedor, como ocultação de bens ou manobras para frustrar a execução. No processo analisado, segundo a magistrada, não houve comprovação desse comportamento.
O colegiado entendeu que a mudança de cidade da devedora e a ausência de manifestação no processo não são suficientes para caracterizar fraude. Também não ficou demonstrado que a venda de um imóvel, citada pela cooperativa, tenha ocorrido com a intenção de impedir o recebimento do crédito.
Quanto ao bloqueio dos cartões de crédito, a relatora avaliou que a medida não teria utilidade prática para a satisfação da dívida. Para ela, a providência teria apenas caráter punitivo, sem relação direta com o objetivo da execução, que é localizar bens e garantir o pagamento.
A decisão também levou em conta determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu, em todo o país, processos que discutem a suspensão de CNH e a apreensão de passaporte como meio de cobrança de dívidas. O tema ainda será analisado em julgamento específico, e, até que haja definição, pedidos desse tipo não podem ser apreciados.


























