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DIA ESTADUAL DA DANÇA

Lei incentiva parcerias entre Estado e instituições para promover a dança em MT

A data a ser celebrada reserva o dia 29 de abril, em virtude do Dia Internacional da Dança, criado em 1982.

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Foi publicada nesta segunda-feira (24.06), no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 12.558 de 2024, iniciativa do deputado Beto Dois a Um (União) que insere no Dia Estadual da Dança a previsão de parcerias do Estado com instituições culturais, escolas de dança, artistas e grupos culturais para a realização de eventos que promovam atividades voltadas à dança.

“A dança, em suas diferentes expressões, é vital para a cultura mato-grossense e vai muito além, pois estamos falando de manifestações culturais, integração e desenvolvimento social e emocional, fora os benefícios para a saúde física e mental. Ao propor o dia da dança, estamos não apenas fortalecendo e reconhecendo a importância dela, mas indo além, pois estamos criando formas de incentivar que os eventos ocorram em todo o estado”, explicou o deputado.

A Lei nº 8.479, de 15 de maio de 2006 já estabelecia o Dia Estadual da Dança celebrado anualmente no dia 29 de abril, no entanto o deputado Beto Dois a Um apresentou uma proposta de aprimoramento da legislação com a previsão de parcerias para realização de atividades.

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“É extremamente positivo para quem atua nessa área termos uma lei estadual que aproxime toda a cadeia produtiva da dança ao poder público. Essa lei valoriza o trabalho de quem atua na área e fortalece a dança em Mato Grosso”, destaca Kelson Panosso, diretor da Companhia das Artes e Associados (Cidarta).

“As comemorações do Dia Estadual da Dança poderão incluir apresentações, workshops, palestras, exposições e outras atividades relacionadas à dança, visando à valorização e difusão dessa forma de expressão artística”, diz trecho da lei.

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