O ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a solicitação de informações sobre o Decreto Legislativo nº 791/2025, da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. O ato, que prevê a suspensão por 120 dias dos contratos de cartão de crédito consignado, empréstimos e outras operações de crédito de servidores públicos estaduais, foi questionado pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.900). A decisão do ministro André Mendonça foi publicada na terça-feira (18.11).
O governo estadual montou uma força-tarefa para investigar fraudes nos consignados em Mato Grosso, após denúncias do Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo (Sinpaig-MT). Como parte da força-tarefa, o Procon descobriu que mais de 90% dos contratos de um dos bancos alvos da denúncia não possuíam assinatura dos servidores. Dias depois do vazamento do relatório, a chefe do Procon, Cristiane Vaz, foi exonerada pelo governador Mauro Mendes (União).
O deputado Wilson Santos (PSD) comemorou a decisão do STF, que não determinou a concessão da liminar de imediato. “Agora vamos municiar a Procuradoria da Assembleia Legislativa para que possamos dar uma resposta perfeita ao ministro e, com isso, manter a validade do decreto. Esperamos que o governo faça o mesmo nesta ação”, declarou o deputado.
O relator não concedeu liminar para suspender imediatamente o decreto. Em vez disso, concedeu um prazo comum de cinco dias para que o Banco Central do Brasil, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso e o Governador do Estado prestem informações sobre o caso. O Tribunal de Justiça já havia negado um pedido semelhante para suspender o decreto.
Após a coleta dessas informações, os autos serão sucessivamente enviados para a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, também no prazo de cinco dias cada.
Argumentos da Consif
A Consif, que representa federações e entidades do setor financeiro, argumenta em sua petição que o decreto estadual extrapola a competência legislativa do estado. Segundo a entidade, a matéria envolve direito civil e política de crédito, que são de competência privativa da União.
A confederação também afirma que a medida viola garantias constitucionais como o ato jurídico perfeito, a segurança jurídica, o devido processo legal e o princípio da livre iniciativa, ao suspender unilateralmente contratos já celebrados entre servidores e instituições financeiras.





















