
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requereu à Justiça que o homem que
tingiu de azul a água da cachoeira Queima-pé, em Tangará da Serra (242 km de Cuiabá), em setembro de 2022, seja obrigado a pagar quase R$200 mil em indenização por danos materiais e ambientais causados na ocasião. O responsável por aplicar o produto químico na água é familiar do casal que realizou o chá revelação.
De acordo com a Ação Civil Pública Ambiental ajuizada pelo MP, o pedido é que o acionado seja condenado à obrigação de pagar R$ 89.826,52 a título de indenização pelos danos ambientais materiais, bem como à obrigação de pagar indenização pelos danos ambientais extrapatrimoniais, no importe não inferior a R$ 100 mil. O MPMT pede ainda que o requerido seja condenado “à obrigação de não fazer consistente em não causar novos danos ao meio ambiente, sobretudo, em se abster de lançar novamente substância química em pó em curso d’água natural com o objetivo de alterar sua cor, sem autorização do órgão ambiental”.
Conforme apurado no decorrer do inquérito civil instaurado pelo MPMT, a cachoeira está localizada em uma propriedade privada, que costuma ser locada para eventos de terceiros. Em 25 de setembro de 2022, ela foi cedida a um casal para a realização do chá revelação. O proprietário do local informou não ter conhecimento sobre o produto utilizado na coloração da água e que o mesmo foi providenciado por um parente dos familiares que promoveram o evento.
Ainda em setembro de 2022 o homem, que não teve a identidade revelada, foi multado pela Secretaria de Meio Ambiente (Sema) em R$ 10 mil. Segundo o Estado, apesar de as amostras coletadas no local não apontarem alterações na qualidade da água em parâmetros físicos, como cor e odor, ou mortandade da fauna, ele foi autuado por “lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasoso ou detritos, óleos ou substâncias oleosas”, de acordo com o decreto federal nº 6.514/2008.
Além disso, relatório técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional do MPMT apontou, dentre outras consequências nocivas ao meio ambiente, que o fabricante do corante utilizado indica que o produto pode ser adicionado a lagos, fontes, piscinas, represas, desde que não tenha corrente aberta do fluxo de água; que a introdução do produto alterou a cor da água do Rio Queima-Pé, de acordo com os padrões de qualidade da água doce estabelecido na Resolução Conama 357/2005; e que se trata de do dano ambiental direto devido à alteração das características físicas da água do rio.























