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DISCRIMINAÇÃO SALARIAL

MPF investiga Abilio Brunini por pagar salário menor para mulheres

Denúncia anônima apontou disparidade salarial de gênero no gabinete de Abilio quando atuava como deputado federal.

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, é alvo de uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT),que foi encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF), por suposta prática de discriminação salarial contra mulheres em seu gabinete quando ocupava a função de deputado federal na Câmara dos Deputados.

A informação consta em um documento interno do MPT, ao qual o jornal PNB Online teve acesso, que registra a abertura de um procedimento administrativo para apurar os fatos.

A denúncia, de autoria anônima, foi protocolada sob o número NF 000166.2024.10.000/1 e enviada à Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (DF). Em seguida, o MPT encaminhou a denúncia ao MPF em razão do regime jurídico dos servidores da Câmara dos Deputados.

O texto relata que, desde o início do mandato do parlamentar, foi consolidada uma política de “disparidade salarial entre homens e mulheres”, caracterizada como “práticas discriminatórias e misóginas na contratação e remuneração dos funcionários”.

De acordo com a notícia de fato, mesmo funcionárias com pelo menos quatro anos de experiência em assessoria e secretaria parlamentar recebem salários inferiores aos de colegas homens com menos tempo de serviço. A denúncia destaca ainda um grave desequilíbrio na composição da equipe: das 19 pessoas que trabalhavam no gabinete, apenas 5 eram mulheres.

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“Esta discriminação salarial não apenas reflete uma clara injustiça no ambiente de trabalho, mas também perpetua a desigualdade de gênero e a desvalorização das mulheres no gabinete”, afirma trecho da denúncia, que pede a intervenção do MPT para investigar as práticas, corrigir disparidades e “garantir um ambiente de trabalho justo e igualitário”.

Tramitação no MPT

O caso foi inicialmente analisado pela 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão (CCR) do MPT, sob a relatoria da Subprocuradora-Geral do Trabalho Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos. Em despacho de 27 de junho de 2025, a procuradora determinou o redistribuição do processo para a 3ª Subcâmara da CCR, que encaminhou o caso para o MPF.

A decisão foi baseada no entendimento de que os fatos narrados envolvem um agente público e irregularidades trabalhistas no âmbito da Administração Pública Direta, o que, por atribuição legal, torna a 3ª Subcâmara a competente para apreciar o mérito do caso.

Em nota, o MPT informou que a notícia de fato ganhou nova numeração (000166.2024.10.000/1) e o membro oficiante entendeu pela ausência de atribuição do MPT para atuar no caso, em virtude do regime jurídico dos servidores daquela Casa, encaminhando, diante disso, a denúncia ao Ministério Público Federal (MPF).

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O que diz a assessoria de Abilio

A reportagem do PNB Online entrou em contato com a assessoria de imprensa do prefeito, mas até o momento não obteve resposta. O espaço segue aberto para manifestações.

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