O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 20ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, participou na terça-feira (21.01) de uma reunião para tratar da “lei do silêncio” na capital. O promotor de Justiça Mauro Poderoso de Souza explicou que o objetivo principal da reunião foi articular medidas para que seja implementada na capital uma lei municipal que regularize o limite de decibéis de sonorização na cidade, evitando, sobretudo, o barulho e a poluição sonora.
O promotor enfatizou também a união de esforços entre as instituições públicas na fiscalização, combate e na conscientização da sociedade cuiabana sobre a poluição sonora. “Vamos trabalhar a conscientização da população. Acreditamos que, neste primeiro momento, sejam necessárias campanhas educativas e medidas preventivas. Nossa promotoria terá um papel fundamental e participativo na tratativa com os órgãos fiscalizadores. A intenção não é agir de forma radical, com multas, prisões ou denúncias, precisamos de mudança no comportamento e mentalidade da sociedade. As pessoas precisam entender e respeitar o espaço do outro”, disse Mauro Poderoso.
Além do Ministério Público, participaram da reunião representantes do Poder Judiciário, da Polícia Militar de Mato Grosso e a secretária de Fiscalização e Ordem Pública de Cuiabá, delegada da Polícia Civil Juliana Chiquito Palhares.
“Esperamos envolver a Câmara Municipal de Cuiabá e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso para que criem leis que ajudem na fiscalização. A população precisa ser atendida quando busca atendimento. Não podemos mais protelar, temos que agir nas áreas centrais da cidade e, principalmente, nos bairros mais distantes”, concluiu o promotor de Justiça Mauro Poderoso.
Para a secretária Juliana Chiquito Palhares, a reunião foi bastante produtiva por resultar na soma de esforços para uma atuação coordenada em busca do conforto sonoro. “Discutimos estratégias compartilhadas, para que consigamos com ações efetivas e preventivas criar uma consciência e uma cultura de respeito. Porque a parte punitiva e repressiva precisa existir, mas, sobretudo, precisamos de uma consciência coletiva de respeito. E as instituições presentes estão engajadas em proporcionar uma qualidade melhor de vida aos moradores da nossa capital”, apontou.
Lei do silêncio
No Brasil, diferentemente do que se acredita, não há uma lei nacional que delimite o volume de barulho em lugares públicos e privados. Cada município ou distrito tem autonomia para definir regras específicas sobre horários e níveis de barulhos permitidos, especialmente em áreas residenciais.
Essas regras se baseiam, por exemplo, em normas do Código Civil Brasileiro que, em seu artigo 1277, assegura o direito ao sossego e determina que “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.
Denúncia – A Secretaria de Fiscalização e Ordem Pública de Cuiabá ressalta a importância de oficializar a denúncia pelos números (65) 3616-9614 (WhatsApp) e celular 99341-300 (das 22h às 3h). É importante informar o endereço completo com ponto de referência para atuação da fiscalização.

Fonte: Ministério Público MT – MT
























