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LEI DO SILÊNCIO

MPMT, Prefeitura e TJ querem leis para aprimorar combate à poluição sonora

Secretária Municipal disse que pretende envolver a Câmara Municipal e a Assembleia Legislativa para que criem leis que ajudem na fiscalização.

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O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 20ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, participou na terça-feira (21.01) de uma reunião para tratar da “lei do silêncio” na capital. O promotor de Justiça Mauro Poderoso de Souza explicou que o objetivo principal da reunião foi articular medidas para que seja implementada na capital uma lei municipal que regularize o limite de decibéis de sonorização na cidade, evitando, sobretudo, o barulho e a poluição sonora.

O promotor enfatizou também a união de esforços entre as instituições públicas na fiscalização, combate e na conscientização da sociedade cuiabana sobre a poluição sonora. “Vamos trabalhar a conscientização da população. Acreditamos que, neste primeiro momento, sejam necessárias campanhas educativas e medidas preventivas. Nossa promotoria terá um papel fundamental e participativo na tratativa com os órgãos fiscalizadores. A intenção não é agir de forma radical, com multas, prisões ou denúncias, precisamos de mudança no comportamento e mentalidade da sociedade. As pessoas precisam entender e respeitar o espaço do outro”, disse Mauro Poderoso.

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Além do Ministério Público, participaram da reunião representantes do Poder Judiciário, da Polícia Militar de Mato Grosso e a secretária de Fiscalização e Ordem Pública de Cuiabá, delegada da Polícia Civil Juliana Chiquito Palhares.

“Esperamos envolver a Câmara Municipal de Cuiabá e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso para que criem leis que ajudem na fiscalização. A população precisa ser atendida quando busca atendimento. Não podemos mais protelar, temos que agir nas áreas centrais da cidade e, principalmente, nos bairros mais distantes”, concluiu o promotor de Justiça Mauro Poderoso.

Para a secretária Juliana Chiquito Palhares, a reunião foi bastante produtiva por resultar na soma de esforços para uma atuação coordenada em busca do conforto sonoro. “Discutimos estratégias compartilhadas, para que consigamos com ações efetivas e preventivas criar uma consciência e uma cultura de respeito. Porque a parte punitiva e repressiva precisa existir, mas, sobretudo, precisamos de uma consciência coletiva de respeito. E as instituições presentes estão engajadas em proporcionar uma qualidade melhor de vida aos moradores da nossa capital”, apontou.

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Lei do silêncio

No Brasil, diferentemente do que se acredita, não há uma lei nacional que delimite o volume de barulho em lugares públicos e privados. Cada município ou distrito tem autonomia para definir regras específicas sobre horários e níveis de barulhos permitidos, especialmente em áreas residenciais.

Essas regras se baseiam, por exemplo, em normas do Código Civil Brasileiro que, em seu artigo 1277, assegura o direito ao sossego e determina que “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.

Denúncia – A Secretaria de Fiscalização e Ordem Pública de Cuiabá ressalta a importância de oficializar a denúncia pelos números (65) 3616-9614 (WhatsApp) e celular 99341-300 (das 22h às 3h). É importante informar o endereço completo com ponto de referência para atuação da fiscalização.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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