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CAMPANHA PERMANENTE

Nova lei combate assédio contra mulheres em estádios de MT

De autoria do deputado Wilson Santos (PSD), o texto é inspirado em uma lei do Estado do Rio de Janeiro.

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Uma nova lei, assinada pelo governador Mauro Mendes (União) e publicada nesta quinta-feira (18.04), aumenta a proteção de mulheres contra assédio e violência sexual em estádios de Mato Grosso. De autoria do deputado Wilson Santos (PSD), o texto é inspirado em uma lei do Estado do Rio de Janeiro, que contou com a participação de torcedoras de diversos times e entrou em vigor em 2020.

Nova lei combate assédio contra mulheres em estádios de MT – Foto por: Josi Dias

A legislação mato-grossense agora determina a realização de campanhas educativas de enfrentamento ao assédio e à violência sexual, por meio da administração dos estádios ou em parceria com o Poder Público. Os estádios deverão usar seus murais informativos, auto-falantes ou televisores para divulgação de iniciativas de combate a crimes contra mulheres.

Além disso, o texto determina o treinamento e a formação de funcionários dos estádios e prestadores de serviços sobre o tema, pelo menos uma vez ao ano. O aperfeiçoamento deve acontecer em parceria com o Poder Público ou instituições que atuem dentro da temática.

A administração dos estádios também deve disponibilizar câmeras de videomonitoramento de segurança dos a fim de facilitar o reconhecimento de agressores e precisar o momento do assédio ou da violência sexual para a efetivação da denúncia junto aos órgãos de segurança pública do Estado.

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Para Wilson Santos, a lei coloca o estado de Mato Grosso, que tem o Cuiabá E.C. na série A do Brasileirão, em consonância com iniciativas já tomadas por outros estados que possuem times na elite do futebol brasileiro.

“Considerando que o futebol e o esporte é um patrimônio cultural e esportivo brasileiro e, portanto um direito da população, a situação de assédio e violência nos estádios é incompatível com o respeito à dignidade, à igualdade e aos direitos humanos garantidos, inclusive, no ordenamento jurídico brasileiro, de modo que a ampliação da segurança das torcedoras, atletas e todas as mulheres presentes nos estádios deve ser responsabilidade de todos e, em especial, do Estado e dos Clubes Esportivos”, afirma o parlamentar.

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