Pesquisar
Close this search box.
GARIMPO BANDIDO EM MT

Os crimes de quem faz contrabando de mercúrio para explorar ouro

Publicidade

O contrabando e o uso ilegal de mercúrio em garimpos de ouro em Mato Grosso envolvem uma cadeia de condutas que configuram múltiplos crimes no ordenamento jurídico brasileiro, abrangendo a legislação penal comum, ambiental e contra a ordem econômica. Confira a relação de crimes que envolvem os empresários de garimpo bandido que fazem contrabando de mercúrio no estado.

Entrada e Circulação do Mercúrio

Contrabando (Art. 334-A do Código Penal): 

A importação ou exportação clandestina de mercúrio (mercadoria de importação proibida ou sujeita a controle estrito do Ibama sem as devidas licenças) caracteriza contrabando.

Pena: Reclusão de 2 a 5 anos. 

Transporte, Guarda ou Comércio de Substância Tóxica (Art. 56 da Lei nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais):

Importar, transportar, guardar, fornecer ou utilizar substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente em desacordo com as exigências legais. 

Pena: Reclusão de 1 a 4 anos e multa. 

Atividade de Garimpo e Impacto Ambiental

Extração Mineral Ilegal (Art. 55 da Lei nº 9.605/1998):

Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a devida autorização, permissão, concessão ou licença dos órgãos competentes (ANM e órgãos ambientais). 

Pena: Detenção de 6 meses a 1 ano e multa. 

Usurpação de Bens da União (Art. 2º da Lei nº 8.176/1991):

O ouro pertence à União; extraí-lo ou comercializá-lo sem autorização legal constitui crime contra o patrimônio público.

Pena: Detenção de 1 a 5 anos e multa. 

Poluição e Degradação Ambiental (Art. 54 da Lei nº 9.605/1998):

Causar poluição de qualquer natureza decorrente do despejo de mercúrio na água ou no solo, em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana ou mortandade de espécimes animais/vegetais. 

Leia Também:  Taques aciona TRE-MT e pede cassação de chapa de Mendes por suposto showmício

Pena: Reclusão de 1 a 4 anos e multa (na forma qualificada, reclusão de 1 a 5 anos). 

Crimes Acessórios Frequentes

Associação Criminosa ou Organização Criminosa:

Art. 288 do CP: Associação de 3 ou mais pessoas para a prática de crimes (reclusão de 1 a 3 anos).

Lei nº 12.850/2013: Organização estruturada com divisão de tarefas para obtenção de vantagem ilícita (reclusão de 3 a 8 anos e multa).

Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998):

Ocultar ou dissimular a origem, movimentação ou propriedade do ouro extraído ilegalmente ou dos valores obtidos com a atividade clandestina.

Pena: Reclusão de 3 a 10 anos e multa.

Uso de Documento Falso / Falsidade Ideológica (Arts. 299 e 304 do CP):

Comum na fraude de notas fiscais (fraude de “esquentamento” de ouro) e cadastros de transporte de insumos químicos.

Pena: Reclusão de 1 a 5 anos e multa. 

Por envolver bens da União (recursos minerais), controle alfandegário (fronteiras) e órgãos federais de fiscalização (Ibama, ANM, Polícia Federal), a competência para processar e julgar esses casos costuma ser da Justiça Federal, com as penas aplicadas cumulativamente em razão do concurso de crimes.

OS DANOS CAUSADOS PELO USO DO MERCÚRIO

O uso do mercúrio (Hg) no garimpo de ouro gera danos ambientais graves e de longa duração, decorrentes principalmente de duas propriedades: sua alta persistência (não se degrada na natureza) e sua capacidade de sofrer metilação em ambientes aquáticos.

Contaminação Hídrica e Formação de Metilmercúrio

Leia Também:  Mais de 2,6 milhões vão às urnas no domingo em Mato Grosso

Lixiviação e Despejo Direto: Os rejeitos da lavagem do amálgama (mistura ouro-mercúrio) são lançados diretamente nos leitos de rios e igarapés.

Metilação: No leito dos rios, bactérias anaeróbicas transformam o mercúrio metálico inorgânico em metilmercúrio (CH3Hg+), uma forma orgânica altamente tóxica, solúvel em gordura e facilmente absorvida por organismos vivos.

Bioacumulação e Biomagnificação na Cadeia Trófica

Bioacumulação: O metilmercúrio absorvido por fitoplâncton e pequenos invertebrados não é eliminado pelo organismo.

Biomagnificação: À medida que predadores consomem presas contaminadas, a concentração do metal pesado se multiplica nos níveis tróficos superiores. Peixes carnívoros e de topo de cadeia (como tucunarés, jaús e pintados) acumulam concentrações críticas, transferindo a carga tóxica para mamíferos aquáticos, aves e populações ribeirinhas e indígenas.

Poluição Atmosférica e Chuva Tóxica

Queima do Amálgama: A etapa final de separação do ouro exige queimar o amálgama com maçaricos, evaporando o mercúrio para a atmosfera.

Dispersão Geográfica: O vapor de mercúrio pode viajar centenas de quilômetros pelas correntes de ar antes de condensar ou ser precipitado pelas chuvas, contaminando bacias hidrográficas e florestas nativas distantes do ponto original de extração.

Degradação do Solo e Supressão da Vegetação

Perda da Camada Fértil: O uso de jatos d’água de alta pressão (desmonte hidráulico) associado ao maquinário de garimpo remove a camada orgânica do solo e destrói matas ciliares.

Assoreamento: Os sedimentos contaminados com mercúrio soterram cursos d’água, alteram a dinâmica hidrológica e inviabilizam a regeneração vegetal por décadas devido à toxicidade acumulada no solo.

Leia também: MPF lista 10 provas que ligam Mauro Mendes a esquema de contrabando de mercúrio

Compartilhe essa Notícia

Publicidade

Publicidade

Publicidade

NADA PESSOAL

Nada Pessoal com o Deputado Estadual Wilson Santos

Informe Publicitário

Informe Publicitário

Informe Publicitário

Informe Publicitário

Publicidade

NADA PESSOAL

Nada Pessoal com Valdinei Mauro de Souza