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IMPUNIDADE

Parlamentares de MT que se elegeram com discurso anticorrupção aprovam PEC da Blindagem

A medida impõe que Congresso deve autorizar o Supremo Tribunal Federal a processar políticos com foro.

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Parlamentares de Mato Grosso que sempre defenderam e se elegeram com o discurso “contra a corrupção”, que ganhou notoriedade no Brasil nos últimos anos, votaram a favor da PEC da Blindagem no Congresso Nacional na última terça-feira (16).

No primeiro turno, o texto foi aprovado por 353 votos a favor e 134 contra; no segundo, por 344 votos a favor e 133 contra.

A medida impõe que a Câmara e o Senado devem autorizar o Supremo Tribunal Federal (STF) a processar políticos com foro, como deputados e senadores.

Os deputados federais de Mato Grosso que votaram a favor da PEC:

  • Coronel Fernanda (PL)
  • Coronel Assis (União)
  • Gisela Simona (União)
  • Rodrigo da Zaeli (PL)
  • Nelson Barbudo (PL)
  • José Medeiros (PL)

 

Votaram contra a proposta: Emanuelzinho (MDB) e Juarez Costa (MDB).

A Coronel Fernanda foi autora da CPMI do INSS, que investiga fraudes em descontes irregulares de aposentados. A deputada defende políticas de combate ao crime organizado.

O deputado Coronel Assis, ex-comandante da PM, também tem um discurso contra as irregularidades na política. Rodrigo da Zaeli, que substituiu Abilio Brunini e Nelson Barbudo também adotam o mesmo discurso.

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A PEC é uma resposta da oposição ao governo Lula e do Centrão às medidas que levaram à prisão de políticos com foro privilegiado, como Jair Bolsonaro (PL) e Daniel Silveira (PL). Especialistas afirmam, no entanto, que a medida tende a aumentar a impunidade de políticos acusados de corrupção.

Atualmente, a Polícia Federal investiga o deputado Elmar Nascimento (União-Bahia) por suspeitas de fraude à licitação e desvio de dinheiro público em um esquema investigado pela Operação Overclean.

A regra de permissão do Congresso para processar políticos no STF estava prevista na Constituição de 1988, mas foi derrubada pelo Congresso em 2001 por causa das críticas de que produzia impunidade.

Desde então, o Supremo tem liberdade para iniciar processos criminais contra parlamentares. Já o Congresso, atualmente, pode apenas suspender uma ação penal após ela ser iniciada na Corte.

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