A Polícia Militar de Mato Grosso descumpriu decisão do Tribunça de Justiça que determinou a realização de testes físicos adaptados para grávidas e praças com limitação física no Curso de Adaptação de Oficiais Complementares (CAOC), que permite que praças subam de patente na instituição militar.
A liminar determinando que a PM forneça testes físicos adptados para policiais com limitação foi uma decisão obtida pela Associação de Cabos e Soldados (ACS) em votação realizada na última segunda-feira (22). Policiais que estavam ciente da decisão tentaram realizar o teste físico, mas não conseguiram.
“A PM hoje tem uma lei, a lei complementar 10.076/2014, que assegura que em caso de incapacidade física temporária o praça tem direito ao teste físico alternativo, para todas as promoções, de Soldado a Coronel, o CAOC não é concurso público, é processo seletivo interno”, afirmou um subtenente ouvido pela reportagem, que preferiu não se identificar por medo de represálias.
Segundo ele, apesar da decisão judicial, a PM apenas publicou um edital complementar informando que policiais grávidas teriam direito a passar diretamente para a próxima fase de seleção no próximo ano e que policiais com testes físicos realizado no período de até um ano também seriam selecionados.
“Não me deram a opção de fazer o teste alterantivo e posteriormente me mandaram apresentar dia 19 na Junta de Saúde e me informaram que eu só teria direito a teste alternativo se a PM mandasse um documento para lá”, diz o subtenente.
Para o presidente da Associação dos Cabos e Soldados (ACS), Sargento Laudicério, a liminar representou mais do que uma vitória judicial. Ele disse acreditar que o Comando-Geral vai cumprir a decisão.
“Essa é uma conquista da legalidade e da justiça para os nossos policiais. O que pedimos é apenas que a PM cumpra o que a Constituição e a legislação estadual já determinam. É uma vitória para a dignidade de cada militar que, mesmo com limitações temporárias, continua comprometido com a instituição e com o povo de Mato Grosso, tenho plena convicção de que nosso Comandante-Geral acatará a decisão do judiciário, infelizmente a assessoria jurídica pode ter algumas fragilidades em sua interpretação e orientação”
O julgamento do mandado de segurança coletivo nº 1030142-16.2025.8.11.0000 encerrou um impasse que vinha desde setembro, quando a relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, concedeu liminar suspendendo os itens 9.9.3 e 9.9.3.1 do edital nº 009/DEIP/PMMT/2025. Agora, seu voto foi confirmado pelos demais desembargadores da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo: Deosdete Cruz Junior, Márcio Vidal, Maria Erotides Kneip, Mário Roberto Kono de Oliveira, Rodrigo Roberto Curvo e Yale Sabo Mendes.
A Corte considerou que o edital contrariava a Lei Complementar nº 10.076/2014 e o Decreto nº 2.268/2014, que asseguram aos militares em condições especiais o direito a adaptações físicas ou ao uso de resultados anteriores. Também destacou que a regra feria princípios constitucionais de legalidade, isonomia, razoabilidade e dignidade da pessoa humana.
Em seu voto, a desembargadora Helena Ramos frisou que a norma atingia de forma desproporcional policiais veteranos, alguns com mais de vinte anos de serviço e lesões adquiridas no exercício da profissão. Ressaltou ainda que gravidez e readaptação não podem impedir a progressão na carreira militar, conforme prevê a legislação estadual .
Outro lado
A reportagem procurou a assessoria de imprensa da PM, mas até o momento não obteve nenhuma manifestação.