Pesquisar
Close this search box.
ELEIÇÕES 2024

Prefeito de Mutum pode ter registro de candidatura cassado por abuso de poder político e econômico

Publicidade

O juiz da 5ª Zona Eleitoral de Nova Mutum, Cássio Leite de Barros Neto, atendeu pedido liminar feito pela coligação Nova Mutum para Todos (PSB, PSD, PODE, Federação PSDB/Cidadania, Federação Brasil Esperança) e determinou a remoção de propaganda eleitoral produzida pela chapa encabeçada pelo candidato Leandro Felix (UNIÃO). Isso porque o programa eleitoral utilizou imagens confeccionadas para realização de publicidade institucional da prefeitura. Além de pedir a remoção do material, a Coligação Nova Mutum para Todos pediu a cassação do registro de candidatura de Leandro por abuso de poder político e econômico, no entanto esse fato será julgado apenas na análise do mérito da representação especial.

A decisão foi proferida neste domingo (15). Desde o primeiro programa eleitoral, Leandro Félix tem utilizado do poder político e econômico para obter vantagem indevida. Isso porque o atual prefeito e candidato à reeleição utiliza na propaganda eleitoral trechos de publicidade institucional produzida com dinheiro público durante a gestão dele.

“Valer-se de material publicitário previamente elaborado com dinheiro público para proveito próprio não se mostra conduta passível de ser tolerada pela justiça eleitoral, estando caracterizados os requisitos do art. 300 do CPC para retirada imediata de tal material da propaganda eleitoral do então candidato à reeleição ou de quaisquer de seus vereadores”, diz trecho da decisão.

Leia Também:  Mauro Mendes usou dinheiro público para jantar com Daniel Vorcaro

O responsável pela propaganda institucional do município de Nova Mutum durante longo período foi Kacio Henrique da Silva Costa, mesmo cidadão que agora está atuando na campanha dos representados.

“A plausibilidade do direito se encontra demonstrada pelas imagens expostas na exordial, bem com o fato do senhor Kacio Henrique da Silva Costa ter trabalhado como servidor comissionado no setor de publicidade do município e atualmente fazer parte da equipe de campanha dos representados. De outra monta, a perpetuação da divulgação de imagens institucionais na propaganda eleitoral fere a isonomia do pleito, estando estabelecido o periculum in mora para determinação de sua retirada”, diz outro trecho da decisão.

“Ante o exposto, defiro a liminar para determinar que os representados promovam a remoção da propaganda eleitoral com imagens pertencentes a banco de dados da administração pública, imediatamente, bem com se abstenham os representados de continuar usando tais recursos, sob pena de multa de R$ 5 mil por inserção indevida”, reforçou o juiz.

As televisões de Nova Mutum devem ser notificadas imediatamente, segundo a decisão, para que até a alteração da propaganda eleitoral sejam suspensas as veiculações das propagandas, objetos do processo.

Leia Também:  Lula tem 39% e Flávio Bolsonaro tem 29%, aponta pesquisa

Vale lembrar que a contratação dos serviços de comunicação e pagamento de publicidade pela Prefeitura de Nova Mutum, na gestão Leandro Félix, está sendo investigada pelo Ministério Público Estadual. Procedimento foi instaurado para apurar uma denúncia de esquema de fraude. A promotora de Justiça Tereza de Assis Fernandes determinou o procedimento.

Segundo a denúncia que está sendo apurada, além de anunciar em sites inexistentes, parte do valor destinado à publicidade seria devolvido pelos veículos contemplados ao gestor.

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

Publicidade

Publicidade

Publicidade

NADA PESSOAL

Nada Pessoal com o Deputado Estadual Wilson Santos

Informe Publicitário

Informe Publicitário

Informe Publicitário

Informe Publicitário

Publicidade

NADA PESSOAL

Nada Pessoal com Valdinei Mauro de Souza